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VÍDEO: Saiba o que é permitido ou não neste fim de semana de eleições

Eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos às condutas que podem e que não podem praticar

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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VÍDEO: Saiba o que é permitido ou não neste fim de semana de eleições

As eleições municipais acontecem neste domingo. Eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos às condutas que podem e que não podem praticar.

Neste sábado, ainda é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, distribuir material gráfico e promover caminhada, carreata, passeata ou carro de som, mas somente até as 22 horas.

No domingo, em relação ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa da preferência por partido político, coligação ou candidato é possível. Contudo, a aglomeração de pessoas, até o término da votação, pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, é proibida.

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Além disso, tanto a boca de urna como qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, no dia da eleição, são considerados crimes eleitorais e são puníveis com detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e com multa.

No recinto da cabine de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Em caso de porte, a mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Neste local, os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não podem usar vestuário padronizado. É permitido a eles apenas o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Os candidatos, por sua vez, estarão praticando crime eleitoral no dia da eleição se usarem alto-falantes e amplificadores de som, se promoverem comício ou carreata, se arregimentarem eleitores, se realizarem propaganda de boca de urna ou divulgarem qualquer espécie de propaganda de partidos políticos. A punição, nesses casos, é a detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa.

( Colaboração: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC )

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