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Economia

Acaba nesta terça adesão a parcelamento especial criado na pandemia

Foram fechados cerca de 160 mil acordos desde agosto

Por Redação Engeplus

2 min de leitura

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Acaba nesta terça adesão a parcelamento especial criado na pandemia
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Depois de oito meses, acaba nesta terça-feira, dia 29, o prazo para contribuintes inscritos na dívida ativa da União aderirem a um dos quatro parcelamentos especiais criados durante a pandemia de covid-19. Chamadas de acordos de transação, as renegociações concedem descontos de 30% a 100% nos juros, nos encargos e nas multas.

A adesão poderá ser feita no portal Regularize. Basta o devedor clicar na opção Acessar Serviços ou usar o login único do Portal gov.br e clicar na opção Negociação de Dívida. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.

Modalidade criada para socorrer contribuintes em dificuldades por causa da pandemia, a transação excepcional só abrange dívidas de difícil recuperação, que procedem de devedores falidos, em recuperação judicial ou inscritos há mais de 15 anos da dívida ativa sem garantias que possam ser executadas ou suspensão de exigibilidade. Somente o contribuinte que receber as classificações C e D poderá fazer a renegociação.

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Formalizados 161 mil acordos de transação

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde o início dos parcelamentos, em agosto, até o fim de novembro, foram formalizados cerca de 161 mil acordos de transação, que arrecadaram R$ 1,29 bilhão. As renegociações abrangem aproximadamente 500 mil débitos inscritos na dívida ativa que somam R$ 50,3 bilhões.

Ao todo, foram criadas quatro modalidades especiais de renegociação nos últimos meses: dívida ativa tributária de pequeno valor, excepcional, extraordinária e excepcional para débitos rurais e extraordinários. O primeiro parcelamento especial foi idealizado em abril. O mais recente, em setembro.

A PGFN forneceu uma tabela para o contribuinte consultar as diferenças de cada modalidade de acordo.

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