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Alex Sandro

Alex Sandro não teve direito a ampla defesa e contraditório

Por Gilvan de França - gilvan@engeplus.com.br

2 min de leitura

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A Medida Liminar conquistada pelo Criciúma para garantir condição de jogo para o volante Alex Sandro foi expedida agora no início da tarde pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

A ação foi proposta pelo advogado Vanderlei de Godói, de Balneário Camboriú, que defende interesses do Criciúma, informou por telefone o assessor jurídico do clube, Sandro dos Santos.

Alex Sandro foi punido com 80 dias de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Catarinense de Futebol (FCF), por ter declarado em entrevista a uma emissora de TV que havia interesses da FCF em prejudicar o Criciúma e com isso impedir que o Tigre fosse campeão sem necessidade dos dois jogos com a Chapecoense.

Os advogados do Criciúma defenderam a tese do direito a ampla defesa e contraditório. Como havia sido julgado no TJD, a primeira instância, o atleta tem o direito de recorrer à segunda instância antes de cumprir a pena imposta.

Se deixasse de jogar no domingo em Chapecó, Alex Sandro já estaria sendo punido, sem exercer defesa em segunda instância, o STJD. A mesma tese o clube defendeu no TJD, mas não teve sucesso e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

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