Balneário Arroio do Silva proíbe fogos de artifício com estampido
Lei proíbe o uso, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos

O prefeito de Balneário Arroio do Silva, Jorge Luiz Freitas, sancionou a Lei nº 1.214, que estabelece a proibição do uso, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido em todo o âmbito municipal. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, já está em vigor e abrange qualquer artefato que produza ruído sonoro de alta intensidade.
A proibição não envolve os fogos de artifício que produzem exclusivamente efeitos visuais, garantindo que celebrações com luzes e cores continuem permitidas, desde que não emitam estampidos.
Quem descumprir a lei estará sujeito a multas administrativas que variam entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00. O valor da penalidade será graduado conforme a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator, a reincidência e a extensão do dano causado, podendo a multa ser aplicada em dobro no caso de novas infrações.







