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Política

Câmara de Criciúma vota PL que institui campanha “Eu Freio para Animais”

Projeto é de autoria do vereador Toninho da Figueira (PL)

Por Rafaela Custódio - rafaela.sousa@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Câmara de Criciúma vota PL que institui campanha “Eu Freio para Animais”
Foto: Divulgação/Ilustrativa

A Câmara Municipal de Criciúma vota, na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 13, o Projeto de Lei (PL) nº 75/2026, de autoria do vereador Toninho da Figueira (PL), que institui no município uma campanha permanente de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Eu Freio para Animais”.

Conforme o projeto, as ações deverão ser desenvolvidas anualmente durante todo o mês de maio. O vereador afirma que o objetivo da iniciativa é promover atividades educativas, informativas e de conscientização para evitar atropelamentos e outros acidentes envolvendo animais domésticos e silvestres. A campanha deverá abranger as vias públicas urbanas e rurais de Criciúma.

“A campanha busca fortalecer a educação ambiental e a cultura de respeito aos animais, estimulando a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas e a comunidade. A divulgação de informações, a realização de ações educativas e o incentivo à cooperação entre diferentes setores da sociedade contribuem para reduzir os índices de atropelamentos e ampliar a conscientização sobre a importância da proteção da fauna”, justificou o vereador.

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Na justificativa do PL, o parlamentar destaca que os atropelamentos representam um problema recorrente, causando sofrimento aos animais, prejuízos à biodiversidade e riscos à segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. “A adoção de medidas educativas constitui importante instrumento de prevenção, contribuindo para a construção de um trânsito mais seguro e de uma sociedade mais consciente quanto ao respeito à vida”, afirmou.

Caso seja aprovado, o projeto será encaminhado ao prefeito Vagner Espindola, que poderá sancionar ou vetar a proposta. O chefe do Executivo terá 30 dias para se manifestar sobre o documento.

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