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De volta ao Governo

Carlos Moisés é absolvido no processo de impeachment no caso dos respiradores

Placar terminou em 6 a 4 e recoloca Moisés no cargo de governador

Por Lucas Renan Domingos -

Atualizada 6 min de leitura

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Carlos Moisés é absolvido no processo de impeachment no caso dos respiradores
Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo Portal Engeplus

Carlos Moisés retorna ao cargo de governador de Santa Catarina. O Tribunal de Julgemento Especial de Impeachment absolveu Moisés, nesta sexta-feira,dia 7, no processo que apurou crime de responsabilidade na compra de 200 respiradores junto à empresa fantasma. Para que fosse destituído do caso, era preciso que o governador afastado recebesse sete votos contrários, mas o placar foi o mesmo do primeiro julgamento, ficando em 6 a 4 contra Moisés e garantindo seu retorno ao Governo de Santa Catarina.

Votaram pelo não impeachment de Moisés os deputados Marcos Vieira (PSDB), José Milton Scheffer (PP), Valdir Cobalchini (MDB) e Luciano da Luz (PT). Já contra Moisés votaram os desembargadores Sônia Martins Schimidt, Roberto Lucas Pacheco, Luiz Zanelatto, Rosane Wolf (relatora) e Luiz Antônio Fornerolli, além do deputado estadual Laércio Schuster (PSB).

Como foi a votação

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A Sessão de Julgamento do Tribunal Especial de Impeachment foi presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler. Ele abriu a votação por volta das 11h30. A primeira a votar foi a desembargadora Sônia Martins Schimidt. “Crime comum não se confunde com crime de responsabilidade. É outra configuração. O seu julgamento é diferente. As consequências jurídicas e políticas diferentes”, disse a desembargadora.

“Uma vez verificada a prática de infração de responsabilidade e constatada a notória ausência de capacidade de gestão e do bom uso do poder público, direito e política, torna-se inarredável o término antecipado do mandato do governante, a fim de que estabilidade constitucional e política de Santa Catarina seja restabelecida. Voto pela condenação de Carlos Moisés da Silva”, afirmou a desembargadora.

O deputado Marcos Vieira (PSDB) foi o primeiro dos deputados a votar e manteve seu posicionamento contrário à cassação de Moisés e reiterou o arquivamento dos processos criminais que investigam a participação do governador. “A culpa deverá ser provada e, no meu entendimento, não foi. Não se pode desconsiderar que é imprescindível que exista um substrato jurídico mínimo, legal, correto e justo que viabilize a subsunção à Lei 1079/50 (que trata sobre crime de responsabilidade) o que não há no presente caso, sendo o fato corroborado pelo Ministério Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas de Santa Catarina, Polícia Federal, Ministério Público Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça”, apontou o deputado.

O segundo desembargador a manifestar voto foi Roberto Lucas Pacheco. Ele também destacou no início de seu voto a diferenciação entre crime de responsabilidade político-administrativa e crimes civis, criminal e responsabilização por improbidade. “Está suficientemente provado que o governador tinha ciência da compra que estava sendo realizada e nada fez para impedir para que o trágico resultado que estava desenhado viesse a se efetivar. O pior dos mundos seria ficar sem dinheiro e sem equipamentos, que foi o que, infelizmente, aconteceu”, destacou.

Na sequência, declarou o voto o deputado José Milton Scheffer (PP). Ele era líder do governo de Carlos Moisés e também manteve seu posicionamento contrário ao impeachment. Ele foi mais um que usou como argumento o arquivamento dos processos no STJ, MPSC, PGR, TCSC e PF. “Cinco instituições com competência para analisar indícios e provas, sem nenhuma conotação político partidária. São órgãos que contam com a expertise de profissionais capacitados para promover a apuração dos fatos e indícios de provas. Todos apontam na mesma direção. Não há indícios para a condenação do governador”, reiterou.

O desembargador Luiz Zanelatto acompanhou o voto dos seus colegas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e afirmou que Moisés sabia da compra dos respiradores. “Os autos são fartos e eloquentes a indicar que ele tinha conhecimento do negócio firmado pelo Secretário de Saúde e as condições precárias, razão pela qual tinha as condições para impedir negócio danoso”, alegou.

Assim como os demais deputados estaduais, o deputado Valdir Cobalchini (MDB) também fez um voto rápido e também citou arquivamento dos processos de órgãos de segurança e Justiça. “Não é crível querer atribuir ao governador o Estado crime de responsabilidade”, analisou. “Não há em qualquer hipótese querer pretender a culpabilidade ao governador do Estado nas conclusões trazidas pelos órgãos de controle citados no meu encaminhamento do voto. Devo obediência à Constituição, à minha consciência e aos meus eleitores e, neste sentido, devo lembrar que a nossa democracia zela pelo princípio constitucional da inocência, que devemos respeitar”, afirmou.

A esta altura, Carlos Moisés precisava de apenas um voto para ser absolvido, porém, a votante seguinte foi a relatora do processo, desembargadora Rosane Wolf, que no primeiro processo voltou pelo afastamento e manteve sua análise. “A conclusão é de que o excelentíssimo governador tinha conhecimento de que o contrato foi feito com o pagamento antecipado e sem garantia não foi derruída”, falou. Ela também reforçou a independência das instâncias penal, civil, política e administrativa. “Aqui não se analisa a prática de crime propriamente dito, mas de responsabilidade política. E o foco para tanto é conhecimento do excelentíssimo senhor governador sobre o fato da contratação dos ventiladores pulmonares estar em descompasso do que permitido pela legislação, ou seja, o pagamento antecipado sem a prestação de garantias”, pontuou.

Logo após da desembargadora veio o voto que salvou Moisés. O deputado estadual Fabiano da Luz (PT) também votou pelo arquivamento do processo e garantiu o retorno do governador ao cargo máximo do Governo de Santa Catarina. “A falta de provas em qualquer instância impede a condenação, sob pena de estarmos afrontando o Estado Democrático de Direito. Eu reitero as razões do meu voto e convencimento para manter de absolvição”, disse antes de terminar o 4 a 4 no placar do julgamento e determinar a volta de Moisés.

Já com o resultado definido, votaram ainda o desembargador Luiz Antônio Fornerolli e o deputado estadual Laércio Schuster (PSB). Ambos se posicionaram pelo impeachment de Carlos Moisés, configurando o placar de 6 a 4, insuficiente para decretar o afastamento definitivo do governador.

“Novamente percebo a sequencial repetição de mantras, que também já havia ocorrido na primeira sessão deste tribunal de julgamento. Na verdade, esses mantras não correspondem com a técnica jurídica. A nossa atuação, dos cinco magistrados deste tribunal, é imparcial, independente, descompromissada de interesses e desapaixonada”, relatou Fornerolli antes do seu voto a favor do impeachment. “Incorreu o senhor governador do Estado no crime de responsabilidade contra a guarda ilegal e emprego do dinheiro público ao ordenar despesas não autorizadas por lei”, completou o desembargador.

Por volta das 14 horas, Schuster declarou seu voto contrário à permanência de Moisés no caso de governador. Ele foi o único deputado a votar a favor do impeachment. “Roubaram R$ 33 milhões dos catarinenses, embaixo do nariz do governador Moisés e ele insiste em saber que não sabia de nada. Se isso não é grave, eu não sei mais o que é grave. Isso é gravíssimo, um escândalo, um desrespeito com os catarinenses, principalmente com os familiares das vítimas que morreram sem o devido amparo do poder público catarinense. Eu não pertenço a este tipo de representativa política”, justificou.

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