Por André Abreu
Em 11/07/2025 às 17:00A Justiça de Treviso, no Vêneto, absolveu nesta quarta-feira, 10 de julho, seis titulares de agências de práticas administrativas e dois agentes da Polícia Local. Eles eram acusados de facilitar de forma irregular o reconhecimento de cidadania italiana para cerca de 140 brasileiros entre 2018 e 2022.
A decisão garante a manutenção da cidadania italiana– dentro da lei.
A investigação, conduzida pela Guardia di Finanza de Treviso, apontava um suposto esquema para burlar regras exigidas na confirmação da residência de requerentes. Segundo o Ministério Público, os intermediários, donos de agências, identificadas como Rotobrasil, Dts Service, Nova Cidadania e Bona Souza, auxiliavam na tradução, organização dos documentos e acompanhamento dos processos nos municípios italianos.
A acusação dizia que os agentes da Polizia Locale validavam declarações de residência em Crocetta del Montello para estrangeiros que, na prática, não viviam no município. Com isso, o processo de cidadania avançava mesmo sem comprovar todos os vínculos exigidos.
Versão da defesa
A defesa argumentou que não houve ilegalidade, pois a lei italiana não exige residência fixa, mas apenas presença no país para reconhecimento da cidadania por descendência.
“Minha cliente apenas ajudava os cidadãos brasileiros que queriam o reconhecimento da cidadania italiana, orientando na parte administrativa e também no registro inicial”, explicou o advogado Fabio Crea.
Os advogados também reforçaram que “o estrangeiro que pede o reconhecimento da cidadania não tem, ao contrário do que afirmaram os investigadores, obrigação de morar de forma estável na Itália. A lei exige apenas presença para definir o processo”, destacaram.
Caso encerrado
Documentos apresentados comprovaram a entrada e a permanência dos brasileiros, afastando suspeitas de falsidade ou fraude nos registros.
Com a sentença, todos os dez acusados — dois agentes da polícia local, seis donos de agências e dois colaboradores — foram absolvidos do crime de falso ideológico. O juiz Cristian Vettoruzzo decidiu pelo “não lugar a proceder” por entender que “o fato não existe”.
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