Criciúma: aprovado projeto que autoriza município a não pagar salário para servidor em mandato sindical
Com substitutivo global, texto recebeu 15 votos favoráveis e dois votos contrários

Os vereadores de Criciúma votaram e aprovaram na sessão desta terça-feira, dia 29, com substitutivo global, o PE 94/2023, de autoria do prefeito Clésio Salvaro. O texto permite a Prefeitura de Criciúma cortar o pagamento de salários de servidores licenciados para exercerem mandatos nos sindicatos.
O projeto não estava previsto para entrar em votação na sessão desta terça-feira, mas o vereador Antônio Manoel, o Toninho da Imbralit (PSDB), líder de governo, pediu dispensa de pareceres das comissões da Câmara de Vereadores sobre o substitutivo e pediu a inclusão do texto na pauta. O projeto foi aprovado com 15 votos favoráveis e dois contrários.
Toninho argumentou sua posição a favor da proposta lembrando que outros sindicatos de trabalhadores pagam seus representantes. “Eu sou associado do sindicato da construção civil e lá os representantes dos trabalhadores, ou seja, aqueles que exercem mandato no sindicato, são pagos pelo próprio sindicato. Se em muitos segmentos privados não são as empresas que pagam os funcionários que estão nos sindicatos, porque tem que ser assim no serviço público?”, questionou.
A vereadora Giovana Mondardo (PCdoB) e o vereador Zairo Casagrande (PDT) votaram contra o projeto. “O projeto é o fim da representação dos trabalhadores. Quem mais sofre não são dirigentes do sindicato, são os bons servidores. Eles sofrerão e sequer terão representantes para reivindicar. Eu vejo que é um retrocesso. O projeto vai prejudicar todos os servidores da cidade, independente de quem está na gestão do sindicato. É um projeto que pode se tornar um mau exemplo”, afirmou Giovana
Substitutivo
O substitutivo global manteve dois parágrafos do artigo 110 da Lei Complementar nº 12/1999 (estatuto dos servidores públicos). Os itens tratam sobre o número de servidores que poderão ser cedidos para atividades sindicais e o tempo que eles poderão ficar no sindicato. Veja abaixo como fica a redação do artigo:
Art.110. É assegurado ao servidor estável o direito à licença sem remuneração para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal, sindicato representativo da categoria de servidores públicos municipais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente.
§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de direção ou representação no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, até 04 (quatro) servidores.
§ 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição.
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