Por Redação Engeplus
Em 18/03/2025 às 18:19A Sala do Empreendedor de Morro da Fumaça alerta aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre um novo padrão de tentativa de golpe envolvendo a cobrança falsa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) por mensagens e e-mail. Foram recebidos relatos de contato por WhatsApp, de número de celular com DDD de outro Estado e foto do contato com a logo do Simples Nacional, alegando que o CNPJ do microempreendedor foi inativado por falta de pagamento do DAS-MEI.
A mensagem ainda informa falsamente que é necessário um pagamento para que o cancelamento do MEI não seja definitivo. A Sala do Empreendedor destaca que nenhum órgão envia o DAS-MEI e nem faz nenhum tipo de cobrança referente a respectiva inadimplência. A orientação é retirar a taxa somente via acesso ao site oficial do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual ou pessoalmente na Sala do Empreendedor de Morro da Fumaça. Além disso, a única obrigação do MEI é pagar o DAS-MEI, já que o microempreendedor é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Qualquer cobrança referente a tais tributos também deve ser tratada como tentativa de golpe. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Sala do Empreendedor de Morro da Fumaça, localizada no pavimento térreo do Edifício San Valentin, na rua Inocente Pagnan, nº 21, no Centro de Morro da Fumaça ou pelo telefone (48) 3434-6153 e WhatsApp (48) 99610-3531. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 horas ao meio-dia e das 13 às 17 horas.
O DAS-MEI é uma contribuição mensal fixa que o MEI deve pagar todos os meses. Ele corresponde à contribuição previdenciária como contribuinte individual, ao ICMS, caso o contribuinte seja sujeito a esse imposto, e/ou ao ISS, caso seja contribuinte desse imposto, com vencimento sempre no dia 20 ou no primeiro dia útil seguinte. O valor da guia é calculado com base nas atividades do MEI. A Sala do Empreendedor também orienta que, em caso de tentativa de golpe ou de pagamento efetuado, o cidadão deve registrar boletim de ocorrência do ocorrido.
Colaboração: Fernanda de Maman/Prefeitura de Morro da Fumaça
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