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Juiz nega

Juiz nega pedido de impugnação solicitado pelo PSB

Filiado do partido tentou anular convenção que incluiu PSB na coligação Confirme seu amor por Criciúma

Por Ana Paula Cardoso - anacardoso@engeplus.com.br

1 min de leitura

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O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Marlon Jesus Soares de Souza, negou a liminar de Valerim Braz Fernandes, filiado ao PSB de Criciúma. O advogado pretendia anular a conveção partidária que resultou na inclusão do partido na coligação Confirme seu amor por Criciúma. Ele defende que a convocação para o congresso foi publicada apenas no cartório eleitoral, quando o regimento interno do partido exige que o chamado seja publicado no jornal de maior circulação.

“O inconformismo é apresentado por um único filiado – não havendo, de início , prejuízo que justifique a liminar – e ademais a exclusão do partido da coligação gera como efeito apenas a modificação do tempo de televisão para propaganda eleitoral, que no caso em apreço é ínfimo”, afirmou o juiz, que negou a liminar.

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