Por Rafaela Custódio
Em 11/10/2024 às 13:00Em decisão unânime, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina indeferiu nessa quinta-feira, dia 10, o pedido de revogação das medidas cautelares contra o vereador Daniel Frederico Antunes (União), investigado na Operação Caronte. A defesa do vereador pleiteava o retorno ao cargo público, mas o tribunal entendeu que os pressupostos autorizadores da medida continuam presentes.
O vereador já havia sido denunciado com indícios de que recebeu, R$ 5.000,00 para se afastar do cargo em um período crítico, coincidente com a votação de um projeto de lei que beneficiou empresas concessionárias do serviço funerário. A defesa alegou que o valor se tratava de um empréstimo, mas 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça destacou a ausência de comprovação idônea sobre a origem do crédito.
Os elementos indiciários apresentados não foram suficientes para contestar a necessidade das cautelares. O tribunal ressaltou que a utilização do cargo público para supostas práticas delitivas justifica o afastamento do vereador, a fim de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares foram mantidas por um prazo razoável de 180 dias, com possibilidade de reavaliação após o recebimento da denúncia.
A advogada de Antunes, Gabriela Schelp, informou ao Portal Engeplus que a defesa vai renovar o pedido para que o vereador retorne ao cargo e daqui a 15 dias terá um novo julgamento.
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