Mulheres poderão desembarcar em qualquer local após as 22 horas
Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação

Agora é lei. As mulheres da cidade de Criciúma podem pedir para o motorista parar o transporte coletivo em qualquer local da linha de ônibus após as 22 horas. Tudo porque nesta semana o prefeito Márcio Búrigo sancionou a Lei nº 6.747, de 8 de julho de 2016, que dá esse direito às mulheres que usam o transporte coletivo.
O Projeto de Lei é de autoria do vereador Daniel Freitas (PP), e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 27 de junho. A Lei foi publicada nesta quinta-feira, dia 14, no Diário Oficial Eletrônico do município e entra em vigor 60 dias após sua publicação.
A intenção com o referido projeto é visar à segurança das usuárias do transporte público e a prevenção de assaltos e violência sexual.
Esta medida dispensará as empresas de transporte coletivo e urbano municipal a obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeitos de desembarque daquelas no período noturno, após as 22 horas, e a parar para o desembarque nos locais por elas indicados.
Leis sobre o referido assunto já existem nos Estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Como funcionará - De acordo com a Lei, todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, nos locais indicados por elas, ainda que fora do ponto de parada, desde que sejam respeitados os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, contidos no Código de Trânsito Nacional.
Os ônibus “amarelinhos”, que fazem as ligações entre os terminais (Próspera – Centro – Pinheirinho) não estão incluídos neste Projeto de Lei. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno para mulheres.
Brasil, o quinto mais violento - O Brasil é um dos cinco países do mundo com maior registro de casos de violência contra a mulher. Por dia, são pelo menos 13 assassinatos no país. O Brasil registrou nos 10 primeiros meses do ano passado, 63.090 denúncias de violência contra a mulher – o que corresponde a um relato a cada sete minutos no país.
Os dados são da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, a partir de balanço de relatos recebidos pelo 180. No Estado, conforme a Secretaria de Segurança Pública, a cada três horas, uma mulher é vítima de estupro. São oito casos por dia, entre crimes tentados e consumados.
Colaboração: Daniela Savi/Comunicação Câmara de Vereadores de Criciúma



