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Para Ecad,

Para Ecad, isenção é inconstitucional

Por Texto/Foto: Nícola Martins - nicola@engeplus.com.br

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Para Ecad, isenção é inconstitucional

Um projeto de lei aprovado na noite de ontem na Câmara de Vereadores de Criciúma promete causar algumas discussões nos próximos dias. De autoria do vereador Vanderlei Zilli (PMDB), o projeto isenta de cobrança da taxa de direitos autorais, recolhidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição da Direitos Autorais (Ecad), os eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de qualquer culto em eventos beneficentes, cuja renda destinar-se a angariar fundos de caráter beneficente e para manutenção e funcionamento destas entidades, sem fins lucrativos.

Porém, a agência regional do Ecad está aguardando a lei ser sancionada para entrar com recurso contra. De acordo com a agente do escritório em Criciúma e Araranguá, Juliana Ribeiro, a lei é inconstitucional. “Uma lei municipal ou estadual não pode impedir uma cobrança que foi instituída por lei federal. Pediremos a inconstitucionalidade”, explicou Juliana.

Segundo ela, para execução pública de músicas em escolas e igrejas já há isenção e entidades filantrópicas têm desconto na cobrança. “É dado desconto de 25% para entidades filantrópicas que nos apresentam o estatuto de filantropia da organização. Essa lei municipal está indo contra o Código Penal e a Constituição Brasileira”, salientou a agente do Ecad. “Por ser um bem intangível, muitos acham que a música não tem dono. Compor é o trabalho do compositor”, concluiu ela.

De acordo com o vereador Vanderlei Zilli, essa cobrança não é justa. “Eventos que visam a filantropia não devem ter a cobrança porque ela é injusta. Quando o Ecad realiza essa cobrança, impede que o dinheiro seja destinado a obras beneficentes”, destacou ele.

Sobre a possível inconstitucionalidade, ele disse que em outros municípios a lei já existe. “A assessoria jurídica e as comissões da Câmara deram parecer pela legalidade e em Florianópolis a isenção já existe e funciona bem. Se o Ecad quiser entrar com recurso pela inconstitucionalidade, pode entrar, mas reforço que a cobrança é injusta”, completou Zilli.

Para Ecad, isenção é inconstitucional — foto 1
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