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Balneário Gaivota

Por irregularidade na cobrança de IPTU, Município terá de fazer planejamento urbano

Decisão é da 1ª Vara da comarca de Sombrio. Caber recurso

Por Redação Engeplus

3 min de leitura

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Por irregularidade na cobrança de IPTU, Município terá de fazer planejamento urbano
Foto: Divulgação

O município de Balneário Gaivota foi condenado, em ação civil pública, a elaborar um diagnóstico socioambiental e criar e implantar o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) em sua área física. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Sombrio. Na ação proposta pelo Ministério Público (MP), foi apontada a ausência de cadastros territoriais e mapeamentos confiáveis que dão causa à cobrança indevida de IPTU relativo a lotes que fisicamente não existem ou que têm origem em sobreposição de registro.

Além disso, o MP discorreu também sobre a existência de loteamentos nunca implementados, irregularidades em 25 registros de parcelamentos do solo urbano e existência de ordens judiciais com bloqueio de matrícula para sete loteamentos.

O MP argumentou também que as autoridades não conseguiam identificar e delimitar a localização das áreas registrais, de forma que o crescimento da cidade ocorria de forma desordenada, em prejuízo ao funcionamento dos serviços essenciais, com danos ao meio ambiente e consequente insegurança jurídica. O promotor sustentou que o município retardava a iniciativa de regularizar a situação e, desta forma, mantinha a cobrança de Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) sobre lotes inexistentes.

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O município foi condenado a elaborar um diagnóstico socioambiental em que deve identificar e cadastrar todas as Áreas de Preservação Permanente (APP). Em especial, cursos d'água e restingas fixadoras de dunas, áreas que não são passíveis de ocupação, áreas urbanas consolidadas, áreas de preservação permanente ocupadas e descaracterizadas, áreas verdes e equipamentos públicos destinados à coletividade, e áreas verdes que foram ocupadas e descaracterizadas.

Também à produção do inventário territorial de todo o município, identificação e cadastramento de todos os lotes urbanos e áreas de expansão urbanas, identificação do zoneamento urbano existente e verificação da situação em confronto com as informações apuradas.

Deverá ainda criar e implantar o Cadastro Territorial Multifinalitário e, para cumprimento de tais obrigações, deverá incluir na próxima Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano Plurianual valores suficientes para cumprimento das obrigações impostas. O diagnóstico e o CTM devem ser concluídos no prazo de um ano, a contar da inclusão da verba na LOA, prorrogável por uma vez, sob pena de responsabilização pessoal dos gestores e multa.

“Tudo o que foi apurado neste processo é suficiente para impor ao município de Balneário Gaivota a obrigação de adotar medidas à gestão de uma política pública urbanística. Medidas que não apenas devolvam ao registro imobiliário a segurança jurídica que lhe é inerente, mas que pacifiquem a população e, mediante ordenação da cidade, assegurem a preservação do meio ambiente para as futuras gerações”, pontuou a magistrada em sua decisão.

O município pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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