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Política

Prazo para impugnação de registros de candidaturas deve observar data de publicação de edital

Ainda é possível ocorrer impugnações dessas candidaturas específicas

Por Redação Engeplus

1 min de leitura

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Apesar de ter sido divulgada, na data de ontem, notícia de que o dia 23 de agosto é o prazo final para impugnação de registros de candidatura, cumpre ressalvar que este é o prazo estipulado no Calendário Eleitoral observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas. Em razão de haver alguns pedidos de registro cuja publicação em edital ocorreu após o dia 18 de agosto, ainda é possível ocorrer impugnações dessas candidaturas específicas.

Assim, o prazo para contestar uma candidatura leva sempre em conta os cinco dias contados a partir de sua publicação em edital, razão pela qual, enquanto houver candidatos se registrando (no caso, agora, de substituições), poderá haver ainda a impugnação de seus pedidos de registro dentro do prazo estipulado na legislação.

Colaboração: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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