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Política

Prefeito de Criciúma sanciona lei que cria Programa Municipal de Arborização Frutífera

A proposta foi apresentada na Câmara de Vereadores por Ademir Honorato (PL)

Por Rafaela Custódio - rafaela.sousa@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Prefeito de Criciúma sanciona lei que cria Programa Municipal de Arborização Frutífera
Foto: Freepik/Divulgação/Ilustrativa

O prefeito de Criciúma, Vagner Espindola (PSD), sancionou nessa terça-feira, dia 9, a lei nº 66/2025, que institui o Programa Municipal de Arborização Frutífera. A proposta foi apresentada na Câmara de Vereadores por Ademir Honorato (PL), que visa promover a sustentabilidade ambiental, segurança alimentar, embelezamento urbano, preservação da fauna silvestre e educação ecológica, por meio do plantio de árvores frutíferas em parques públicos, praças, loteamentos particulares, áreas verdes e de reserva ambiental no município.

O projeto determina que ao menos 50% das mudas utilizadas nas ações de plantio sejam de espécies frutíferas, preferencialmente nativas ou adaptadas ao ecossistema local. A medida vale tanto para espaços públicos quanto para áreas particulares, como loteamentos e empreendimentos imobiliários, que poderão ter o plantio de frutíferas exigido como medida de compensação ambiental, conforme a legislação urbanística em vigor.

“O que a gente observa na maioria dos projetos ambientais é que se planta árvore, mas raramente se pensa em árvores frutíferas. Os pássaros e as abelhas precisam de frutos para se alimentar. E não estou falando de plantar laranjeiras ou espécies comerciais caras, mas sim das frutíferas típicas da mata Atlântica, que servem de alimento para a fauna silvestre”, explicou o vereador.

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Segundo o texto do projeto, o programa será coordenado pela Diretoria Executiva de Meio Ambiente, em parceria com o Horto Florestal Municipal, que ficará responsável pela produção, seleção e fornecimento das mudas com base em critérios técnicos e ecológicos. As mudas fornecidas pelo Horto serão destinadas exclusivamente às áreas públicas. Nos casos de áreas particulares, caberá aos proprietários ou responsáveis legais adquirir e plantar as espécies.

A lei também prevê que o plantio das árvores deverá respeitar diretrizes como segurança e mobilidade urbana, conservação do solo e da vegetação nativa, proteção à fauna urbana, especialmente aves e polinizadores, e conformidade com as normas do Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.

Para o autor do projeto, a arborização frutífera é uma forma de estimular a chamada “arborização funcional”. “Não se trata somente de deixar a cidade mais bonita, mas de gerar benefícios reais para a ecologia e para a população. Com árvores frutíferas e a presença das abelhas nativas por meio da meliponicultura, fortalecemos a biodiversidade, oferecemos alimento aos animais e incentivamos que crianças e jovens tenham mais contato com os ciclos da natureza”, finalizou o vereador.

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