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Em análise

Projeto que cria a Lista Suja do Racismo no futebol é aprovado

PL segue para o Senado

Por Fabrício Júnior - fabricio.junior@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Projeto que cria a Lista Suja do Racismo no futebol é aprovado
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Nº 1069/2025, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB), que cria a Lista Suja do Racismo no futebol brasileiro, foi aprovado nessa terça-feira, dia 24, na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para o Senado.

Em suas redes sociais, o parlamentar comemorou a aprovação da matéria. “Mais do que punir, queremos transformar: incentivar práticas antirracistas, dar transparência e mostrar que não há mais espaço para o racismo no esporte”.

A Lista Suja do Racismo será um cadastro nacional com a relação das equipes de futebol e das entidades de administração do esporte punidas por prática de racismo durante partidas, que será mantido por órgão do Sistema Nacional do Desporto e deverá divulgar as medidas e as ações dos clubes para combater o racismo e conscientizar os torcedores. Em entrevista ao Portal Engeplus nessa terça-feira, dia 24, Bandeira explicou sobre a criação do PL.

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“A iniciativa do projeto surgiu depois de várias demonstrações de covardia e racismo, principalmente contra o Vinícius Júnior. Acho que precisa de alguma coisa a mais para chamar a atenção das pessoas e das empresas também”, pontuou.

Conforme a proposta, a inclusão dos nomes de equipes e entidades na Lista Suja do Racismo ficará condicionada à existência de:

  • Decisão condenatória em processo administrativo ou judicial; ou

  • Decisão da Justiça Desportiva que reconheça a prática de racismo.

Os nomes das equipes ou entidades permanecerão no cadastro nacional por um período de dois anos. Nesse período, equipes e entidades não poderão contratar com o setor público e nem dele receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais.

Após dois anos, os nomes serão automaticamente excluídos do cadastro. No entanto, poderá ocorrer antes, se o interessado comprovar a realização de ações específicas de combate às práticas de discriminação em partidas de futebol.

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