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Forquilhinha

Setores comercial e empresarial desaprovam aumento salarial dos vereadores para R$ 11 mil

Câmara também aprovou a criação de novo cargo com vencimentos de R$ 5,2 mil

Por Thiago Hockmüller - thiago.hockmuller@engeplus.com.br

5 min de leitura

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Setores comercial e empresarial desaprovam aumento salarial dos vereadores para R$ 11 mil
Foto: Câmara de Vereadores/Divulgação

Os setores comercial e empresarial de Forquilhinha estão preocupados com o impacto econômico gerado pelo aumento de salários dos vereadores. A proposta foi aprovada na sessão do último dia 28 de novembro e significa uma elevação de 45,24% no salário bruto, ou seja, passará de R$ 7.780,22 para R$ 11,3 mil. A lei ainda necessita ser sancionada pelo prefeito em exercício Valdir Antônio Matias, o Chile (PDT).

Em documento assinado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Empresarial de Forquilhinha (Acif), as entidades também lamentaram a aprovação do Projeto de Lei 10/2024 que cria o cargo de assessor de bancada. São até nove novos contratados, ao salário individual de R$ 5,2 mil cada.

“Por isso, a Acif e a CDL realizaram uma análise comparativa entre os custos das câmaras legislativas de cidades vizinhas, todas com nove vereadores, e observou que com esses novos salários e cargos, estima-se que o impacto financeiro possa chegar a R$ 1 milhão no próximo ano, ou seja, um aumento considerável no orçamento”, diz a nota.

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Incremento considerável

O percentual de aumento no salário bruto dos vereadores chama atenção. Acif e CDL sustentam que o índice de 45,24% está consideravelmente acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e aos reajustes aplicados às demais categorias laborais.

“Compreendemos a importância do trabalho legislativo para o desenvolvimento e o bom funcionamento das políticas públicas municipais, e reconhecemos que os vereadores desempenham um papel crucial na construção de um município mais justo. No entanto, discordamos veementemente da decisão de reajustar os salários dos vereadores neste montante, bem como a criação de cargos com vencimentos consideráveis”.

Confira o momento da aprovação das leis na Câmara:

O que dizem as propostas

O PL n° 11/2024 dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Forquilhinha para a legislatura 2025/2028. Além de determinar subsídio mensal de R$ 11,3 mil, a matéria consolida reajuste de 50% para o presidente da Câmara e ainda prevê que a ausência do vereador na sessão plenária (ordinária ou extraordinária), sem justificativa legal, provocará desconto de R$ 875 no salário.

Votaram a favor do aumento os vereadores Célio Alves Elias (PT), Douglas Felisberto Tramontin (PL), Ivone Minatto (PSD), José Nardi Pereira (PSD), Jucemar Borges (PL) e Valdeci Figueiredo (PDT). Foram registradas duas abstenções: dos vereadores Marilda Casagrande (PP) e Patrícia Amandio Floriano (PDT). Confira outros três artigos da lei:

Art. 4º. O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município de Forquilhinha.

Parágrafo único. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.

Art. 6º. Além do subsídio mensal, os Vereadores e ao Presidente da Câmara perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que foi pago o décimo terceiro aos servidores do Município, uma quantia igual ao respectivo subsídio vigente naquele mês.


Atribuições do novo cargo

O PL 10/2024 diz que o número de novos assessores se dará de acordo com a quantidade de bancadas partidárias existentes a cada legislatura, conforme indicação da liderança da bancada partidária com representação na Câmara. Esta lei não altera o quadro de cargos previstos no artigo 2° da lei 2.653, de 4 de novembro de 2022.

O texto diz que como atribuição deste novo cargo está: assessorar as atividades das bancadas nos gabinetes, em plenário e em visitas externas; auxiliar as bancadas e os vereadores integrantes na elaboração de proposições; realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo das bancadas; promover o apoio às atividades das bancadas no plenário; acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares; efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões; e executar atividades relacionadas às competências do setor da Câmara Municipal a qual está vinculado.

Os mesmos seis vereadores que votaram favoráveis ao reajuste também aprovaram a criação deste cargo. Também houve abstenções das vereadoras Patrícia Floriano e Marilda Casagrande.

Os vereadores aprovaram este PL sob a justificativa de “aprimorar os trabalhos legislativos de fiscalização a partir da próxima legislatura". No texto, eles ainda sustentam que houve crescimento da receita municipal nos últimos quatro anos e que o repasse para o Legislativo subiu de R$ 3,8 milhões para R$ 4,2 milhões. A previsão de repasse em 2025 é de R$ 4,5 milhões.

Lista dos vereadores que propuseram as duas leis:

Felipe Dordete de Abreu (PP)

Valdeci Figueredo (PDT)

Ivone Minatto (PSD)

José Nardi Pereira (PSD) - Suplente em exercício

Jucemar Borges (PP)

Douglas Felisberto Tramontin (PL) - Suplente em exercício

Célio Alves Elias (PT)


Confira na íntegra o documento assinado pela Acif e CDL:

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