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Turismo: movimento econômico e social

STJ aceita tempo de submissão ao trabalho rural infantil para calculo da aposentadoria.

Por Jaqueline Backes - familiadagente@engeplus.com.br

2 min de leitura

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STJ aceita tempo de submissão ao trabalho rural infantil para calculo da aposentadoria.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de pessoas submetidas ao trabalho rural infantil, esse período pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o tribunal reafirmou a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.

O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.

No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários.

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No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse.

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