Viúva de trabalhador eletrocutado será indenizada
Mulher receberá pensão mensal até a data em que a vítima, se viva, completasse 65 anos

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou uma concessionária de energia, um órgão público e uma empreiteira de mão de obra ao pagamento solidário de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em favor da esposa de um operário vítima de acidente de trabalho no Sul do Estado. A viuvá também receberá uma pensão mensal até a data em que a vítima, se viva, completasse 65 anos.
Consta nos autos que o homem trabalhava em obra de terraplanagem para a pavimentação de uma estrada, quando um poste caiu e os fios de alta tensão atingiram seu corpo. Ele teve morte instantânea por eletrocussão. Em sua defesa, a empreiteira responsabilizou a concessionária de energia pelo acidente, pois não retirou os postes mesmo depois do aviso sobre o risco que oferecia.
Esta, por sua vez, sustentou que a obrigação de indenizar é da construtora, que não respeitou as normas de segurança dos trabalhadores. A câmara entendeu que ambas contribuíram para o sinistro, assim como o órgão público que contratou os serviços para a implantação da via. O desembargador Ricardo Roesler foi o relator da matéria e a decisão foi unânime.



