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Esclarecimentos

Advogado criminal comenta sobre recesso do poder judiciário

Mesmo em recesso, o poder judiciário não pode literalmente parar de funcionar

Foto de Redação Engeplus

Por Redação Engeplus

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Foto: Divulgação

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o recesso do poder judiciário no período das festas de fim de ano, mas, nem tudo para, há o recesso apenas do expediente. As emergências, por exemplo pessoas presas, as solicitações podem ser feitas por meio do plantão judiciário, a informação é do advogado criminal, Diego Campos Maciel, que reforça a importância da manutenção dos serviços de emergência pelo plantão.

De acordo com o criminalista, o período de recesso neste ano é do dia 20 de dezembro até 6 de janeiro. “Neste tempo não há expediente no fórum e em casos de urgências, se utiliza o plantão judiciário. Também fica em plantão o Ministério Público e os tribunais superiores", explica. Em caso de prisões e outras demandas, a orientação que se dá é que um advogado de confiança seja procurado pela parte.

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