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Bronzeamento: limina

Bronzeamento: liminar só vale para quem ajuizou ação

Por Daniela Niero - danielaniero@engeplus.com.br

2 min de leitura

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Matéria atualizada às 14:59/ A notícia da liberação das câmaras de bronzeamento rapidamente se espalhou e proprietários de equipamentos estão entrando em contato com a Vigilância Sanitária de Criciúma em busca de informações sobre como proceder para retirar o lacre. A fiscal sanitarista de Criciúma, Andréia Pereira, afirma que ainda não recebeu nenhum comunicado da Vigilância Estadual e nem da Anvisa. Os interessados devem levar na vigilância cópia da decisão e comprovar sua participação na Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial, que entrou com ação para liberação.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul deferiu liminar para suspender os efeitos da Resolução ANVISA 56/09, que proibiu a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso de equipamentos para bronzeamento artificial.

De finalidade estética, mas com emissão de radiação ultravioleta, a proibição fundamentous-e na classificação das radiações ultravioletas como cancerígenas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde.

Segundo o juiz Federal Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, “sem que haja a especificação dos limites de tolerância, é possível imaginar que chegará o dia em que a ANVISA proibirá que os seres humanos transitem sob a luz do sol, pois esse é - deveras - o maior elemento gerador de raios ultravioleta do meio”. A Anvisa irá recorrer da decisão.

(Informações: Site da Justiça Federal / RS)

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