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Condenado volta

Condenado volta à prisão após descumprir pena alternativa

Por Altair Magagnin - altair.magagnin@engeplus.com.br

1 min de leitura

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Um detento regrediu do regime aberto ao semi-aberto por não cumprir a prestação de serviços comunitários, que foi estabelecida em sua sentença, em Içara. O.S. foi condenado a três anos e quatro meses de prisão por furto qualificado. A pena tinha sido substituída por serviços comunitários, em regime aberto. “Ocorre que, de forma injustificada, o apenado ignorou a penalidade aplicada, passando a descumprir, injustificadamente, as condições impostas na sentença, caracterizando falta grave”, justificou o Ministério Público de Içara, em argumentação acolhida pelo juiz. Foi expedido mandado de prisão contra o cidadão.

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