O MUNDO DOS NEGÓCIOS

Saiba como a Receita Federal decide quais mercadorias passarão por conferência no porto

Por Redação Engeplus

Em 24/11/2017 às 23:04
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Artigo escrito por Marcelo Raupp, empresário e consultor em negócios internacionais

A fiscalização da Receita Federal é algo que sempre se deve levar em consideração na hora de importar. A regra é válida principalmente para as primeiras importações, que tendem a cair no chamado canal vermelho, acarretando em um tempo extra para a liberação da mercadoria e custos adicionais ao importador. É aí que surgem as dúvidas mais comuns, especialmente aos iniciantes no mundo dos negócios internacionais: “o que é o canal vermelho e por que a minha carga foi ‘escolhida’”?

Toda importação precisa do aval da Receita Federal. Assim que a declaração de importação é feita no Siscomex, o órgão analisa e determina qual o nível de conferência que terá a carga quando chegar ao país. Isso significa que a mercadoria pode passar sem averiguação da Receita (canal verde), ser submetida a uma conferência documental (canal amarelo) ou, além da documental, uma inspeção física por parte de auditores no porto (canal vermelho).

De acordo com o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, o canal vermelho acarreta em custos adicionais do operador portuário, como separação e posicionamento do contêiner para inspeção física, retirada e colocação do lacre, que, somados, totalizam em torno de R$ 5 mil por contêiner.

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Além do custo, há um prazo adicional que costuma oscilar entre sete e dez dias úteis. “Esse é o tempo que costuma levar quando a Receita Federal não identifica problema algum com a mercadoria. Se o auditor encontrar algo que não esteja correto, a liberação demora mais”, explica Ruckhaber.

Critérios analisados

A distribuição das importações entre os canais é feita automaticamente pelo sistema, por meio de um algoritmo criado para direcionar para o canal vermelho as mercadorias com maior probabilidade de conter irregularidades.
Entre os critérios utilizados, estão a regularidade fiscal do importador, a habitualidade, a natureza, valor e volume da importação e dos impostos, a origem da mercadoria e o histórico do importador. “Alguns dos nossos clientes que importam com frequência, como a UNQ Import e Export, por exemplo, têm 99% de canal verde. Para outros, é ‘meio a meio’. No geral, a Receita Federal calcula que entre 12% e 13% das importações caem no canal vermelho”, detalha o especialista.

“Se o importador tem alguma pendência com tributos federais, a Receita vai atribuir canal vermelho para verificar melhor o que está acontecendo, o porquê de os impostos não estarem sendo recolhidos”, acrescenta Ruckhaber. Segundo ele, a Receita tem autonomia para direcionar uma importação para o canal vermelho, mesmo que o sistema “decida” de outra forma.

Canal cinza

Nos casos em que há indícios de fraude quanto ao valor declarado, a mercadoria é direcionada para o canal cinza. Nessas situações, a verificação é ainda mais rigorosa do que no canal vermelho. Além da conferência documental e física, a Receita também verifica se o valor declarado da mercadoria está de acordo com o que foi declarado.

Conheça os quatro canais

Ferramentas jurídicas para evitar prejuízos com o canal vermelho

E quando a importação sempre cai nos canais vermelho e cinza? Ou quando a Receita faz uma reclassificação fiscal da mercadoria? E se a carga fica retida para inspeção por mais tempo do que o razoável, por causa de uma greve dos servidores? Nesses casos, há ferramentas jurídicas às quais se pode recorrer para desembaraçar a importação e não ser prejudicado.

De acordo com o advogado tributarista Rafael Scotton, a via judicial é uma forma de obter uma resposta rápida quando essas situações ocorrem. “Antes mesmo de acontecer algo assim, se o importador já antevê a possibilidade de algum problema, pode se valer de um mandado de segurança preventivo. É o que recomendamos quando há uma greve dos auditores fiscais, por exemplo”, cita o especialista, lembrando que há sólida jurisprudência no sentido de que uma paralisação dos servidores não dever motivo para que a Receita descumpra os prazos legais para a liberação das mercadorias.

Em casos de demora na liberação da importação para a qual não se adotou medidas preventivas, também é possível recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um mandado de segurança em caráter contencioso, para que os prazos sejam respeitados. De acordo com o advogado, a Receita Federal costuma cumprir rapidamente as decisões judiciais.

Segundo Scotton, uma das situações mais prejudiciais ao importador é quando a Receita Federal seguidamente direciona suas importações para o canal cinza, o que significa que em cada operação fiscalizada as mercadorias poderão ficar retidas por até 180 dias. “Uma empresa que depende da continuidade das importações não pode esperar todo esse prazo, tendo que arcar reiteradas vezes com os custos diretos e indiretos das mercadorias paradas, enquanto suas concorrentes têm as importações desembaraçadas rapidamente”, frisa o advogado. Para solucionar esse problema, se ele for recorrente e sem fundamento, o importador pode requerer à Justiça que determine a equiparação de tratamento nas mesmas condições dos concorrentes.

Caso o prejuízo já tenha se consumado, o importador pode recorrer à Justiça para obter da União o ressarcimento das perdas causadas pela demora.

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marcelo.raupp@unq.com.br / renato.barata@unq.com.br 

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