Por Rafaela Custódio -
Em 10/02/2020 às 12:38Dinheiro ou cartão? Já respondeu essa pergunta em algum estabelecimento comercial? Se sim, acredite que isso é o correto e é uma proposta criada ainda pelo ex-presidente Michel Temer. Os lojistas poderão sim cobrar um valor em pagamentos realizados em dinheiro e outro no cartão, porém é necessário explicar isso ao consumidor e que esteja visível aos clientes.
Conforme o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, a Lei 13.455 de junho de 2017, permite com que isso seja feito, mas com uma ressalva, pois é necessário avisar os clientes. “Em um posto de combustível, por exemplo, pode sim cobrar um valor no dinheiro e o outro no cartão, mas é preciso que o cliente saiba disso antes de abastecer. É necessário avisar o consumidor do que está sendo cobrado”, comenta.
O artigo 1º da lei feita por Temer afirma que “fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. “Quando o cliente paga com cartão, o lojista não recebe o valor naquele momento como é com dinheiro e por isso tem a diferença de valores”, explica Colle.
Já o artigo 2º da lei de 2017 explica que “o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.
Colle relata que se o valor da compra for R$ 20 e o consumidor chegar no caixa para efetuar o pagamento, o lojista não poderá informar que será R$ 21 por ele pagar no cartão, por exemplo. “O valor do produto precisa estar na etiqueta ou ser informada pelo vendedor e não no momento do pagamento. Qualquer problema do tipo o consumidor poderá acionar o Procon pelo telefone 151 e conversar diretamente conosco”, finaliza.
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