Alegação de inconstitucionalidade

PSOL vai ao STF para derrubar lei que prevê multa para uso e porte de drogas em espaços públicos

Advogado do partido defende que lei é 'inconstitucional e absurda'

Por Lucas Renan Domingos -

Em 19/07/2024 às 16:53
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Foto: Rick Proctor/Unsplash

A lei que estabelece multa para quem for flagrado portando ou usando drogas em espaços públicos de Santa Catarina terá desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). O diretório catarinense do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) vai entrar com uma ação na última instância da Justiça brasileira para tentar derrubar o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

Na avaliação do advogado do PSOL-SC, Rodrigo Sartoti, a lei é inconstitucional. Ele argumenta que a Alesc não possui competência para legislar sobre o tema. “Essa lei viola a Constituição da República, pois trata de matéria de direito penal, que é de competência privativa da União. No ano passado, o STF, por unanimidade, julgou inconstitucional uma lei semelhante, do Tocantins, que criava um cadastro de usuários de drogas ilícitas. A lei também é inconstitucional por vício de iniciativa, pois onera a estrutura da administração estadual”, disse.

Ele também classifica a lei como “absurda”. “É uma lei baseada em uma política de drogas com foco na repressão. Nós precisamos, na verdade, de uma política de drogas com base na prevenção e na assistência aos usuários. Usuário de drogas não é caso de polícia, mas de saúde pública. Traficante é que deve ser caso de polícia”, acrescentou.

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A lei aprovada na Alesc tem a autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL). O texto foi votado em plenário durante sessão itinerante da assembleia em Criciúma. Durante a análise da proposta, o parlamentar citou a Lei Federal 11.343, que trata dos crimes de drogas, e argumentou que o projeto era uma resposta ao STF, que descriminalizou o porte de 40 gramas de maconha para consumo.


Jessé Lopes, deputado autor da lei que estipula multa para uso e porte de drogas em espaços públicos - Foto: Bruno Collaço / Agência AL

“Se a Lei Federal 11.343 estivesse sendo cumprida, este projeto de lei não se faria necessário. Temos um judiciário legislando, passando por cima da câmara democrática, que é o Congresso Nacional. O STF está alterando leis com um governo que apoia a liberação da droga e que cortou recursos das comunidades terapêuticas. É um governo que não colabora com a recuperação de drogados”, enfatizou. 

Único voto contrário ao PL 475/2021 entre os deputados parlamentares presentes na sessão, o deputado estadual Marcos José de Abreu (PSOL), o Marquito, questionou a legalidade e constitucionalidade da proposta. 

Na última terça-feira, dia 16, o governador de Santa Catarina sancionou a lei. “Essa sanção significa proteção à família. Que a sociedade possa ficar cada vez mais longe de droga e algo que destrua a família. Nós defendemos a vida, a saúde das pessoas e a integridade. Por isso que quem portar droga, entorpecentes em Santa Catarina será multado”, afirmou Jorginho Mello.

A lei definiu que quem for flagrado portando ou fazendo uso de drogas em espaço público será multado com o valor de um salário mínimo (R$ 1.412). Em caso de reincidência no prazo de doze meses, a multa é dobrada. Dos recursos arrecadados, 50% será aplicado no Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública, 25% no Fundo Estadual Antidrogas e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.

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