Relação histórica

Prefeito de Siderópolis manifesta repúdio às mudanças na lei de cidadania italiana

Medida pode afetar os direitos dos ítalo-descendentes

Por Redação Engeplus

Em 03/04/2025 às 14:44
imagem da noticia
Foto: Reprodução/Rede Social

O prefeito de Siderópolis, Franqui Salvaro, manifestou repúdio às alterações propostas pelo Decreto Lei nº 36/2025, que modifica a Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, reguladora da cidadania italiana. A medida pode afetar os direitos dos ítalo-descendentes que obtêm a cidadania por descendência, por meio do princípio do ius sanguinis (direito de sangue).

Em sua manifestação, Franqui destacou a forte relação histórica e cultural entre Siderópolis e Itália, reforçada com acordos e pactos de amizade estabelecidos ao longo das décadas. O município, em parceria com a Associação Amigos de Forno Di Zoldo e a Associação Bellunesi Nel Mondo – Famiglia de Siderópolis, firmou importantes cerimônias oficiais, como o Gemellaggio (cidades-irmãs), entre Val di Zoldo, na Itália, e Rio Jordão, em Siderópolis, formalizado pela Lei nº 1066, de 26 de abril de 1995. 

Gemellaggio (Foto: Divulgação)

Além disso, em 16 de dezembro de 2009, foi firmado um pacto de amizade entre Siderópolis e Belluno, com o objetivo de fortalecer o intercâmbio cultural, artístico, turístico, comercial, industrial e tecnológico.

Franqui ainda ressaltou que a cidadania italiana é um direito assegurado há décadas aos descendentes imigrantes italianos que se estabeleceram no Brasil, em especial na Nova Belluno, nome pelo qual Siderópolis era conhecida. Ele alertou que a mudança na legislação pode gerar impactos negativos para a cidade e a região, prejudicando cidadãos que hoje trabalham na Europa e possuem laços estreitos com a Itália.

“A união de nossas comunidades deve ser respeitada, garantindo os direitos já conquistados. Nossos laços de amizade e cooperação devem permanecer para valorizar as tradições da cultura italiana, e preservar o patrimônio histórico e cultural de nossos antepassados”, enfatizou Franqui.

Continua após anúncio
Fim do anúncio

Ele também reforçou a importância da manutenção dos direitos dos ítalo-descendentes. O Artigo 3º da Constituição Italiana assegura igualdade e respeito às relações históricas entre a Itália e a América Latina. “Vivem no Brasil mais de 30 milhões de ítalo-descendentes, e é fundamental que nossos laços de amizade continuem a ser celebrados hoje e sempre”, concluiu.

Confira o manifesto de repúdio na íntegra:

Eu, prefeito de Siderópolis, Ângelo Franqui Salvaro, venho a público protestar contra as mudanças na Lei n° 91, de 5 de fevereiro de 1992 – Cidadania Italiana.

Em defesa dos direitos constituídos dos ítalo-descendentes e amparados pela lei italiana que regula a cidadania por descendência (ius sanguinis – direito de sangue), venho, por meio deste, manifestar total repúdio e protesto pelas alterações propostas pelo Decreto-Lei n. 36/2025.

Nosso município, ao longo de sua trajetória, juntamente com a Associação Amigos de Forno Di Zoldo e a Associação Bellunesi Nel Mondo – Famiglia de Siderópolis, firmou cerimônias oficiais importantes, como o Gemellaggio, estabelecido em 1995 entre a Comune de Val di Zoldo, Itália, e Rio Jordão, Siderópolis-SC, Brasil, através da Lei nº 1066, de 26/04/95, na qual foi concedido o título honorífico de Cidade Irmã Gemellaggio Rio Jordão à cidade italiana de Forno di Zoldo. Além disso, no dia 16 de dezembro de 2009, pela Lei nº 1859/2009, firmou-se o pacto de amizade entre Siderópolis-Brasil e Belluno-Itália, com o intuito de unir nossas cidades, tendo por objetivo o intercâmbio cultural, artístico, turístico, comercial, industrial e tecnológico.

Reconheço que o direito à cidadania italiana é um bem garantido e estabelecido há décadas a todos os descendentes de imigrantes italianos advindos da Itália no período da imigração, que se estabeleceram em nossa Nova Belluno-Brasil. Muitos de nossos cidadãos hoje trabalham na Europa, e acreditamos que tal mudança na legislação da cidadania trará um impacto negativo em nossa cidade e região.

A união de nossas comunidades deve ser respeitada através da garantia de direitos já conquistados. Nossos laços de amizade e união devem permanecer para valorizar as tradições da cultura italiana, em especial a vêneta, e para preservar o patrimônio histórico e cultural de nossos antepassados comuns.

Estimo votos de paz e igualdade, garantidos pelo Art. 3 da Constituição Italiana, que consolida a relação histórica entre a Itália e a América Latina, em especial o Brasil, onde vivem mais de 30 milhões de ítalo-descendentes, para que nossos laços de amizade continuem a ser celebrados hoje e sempre.

 

Colaboração:Antonio Rozeng e Jatene Macedo

Leia mais sobre:

mudanças,

repudio,

Cidadania italiana,

franqui salvaro,

Prefeito de Siderópolis.

Receba as principais notícias de
Criciúma e região em seu WhatsApp.
Participe do grupo!

Clique aqui

Confira mais de Geral