Por Redação Engeplus
Em 01/07/2025 às 11:35A Secretaria Municipal da Fazenda de Criciúma prorrogou, nessa segunda-feira, dia 30, o prazo para a negociação de dívidas com o município que já tenham sido ajuizadas. A iniciativa se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2019, que estejam ajuizados no Tribunal de Justiça com execução fiscal.
Os contribuintes interessados podem escolher entre três modalidades disponíveis, uma delas com até 100% de desconto sobre os juros e 50% sobre o valor principal. O prazo para adesão, que antes estava estabelecido em 30 de junho de 2025, agora passa a ser dia 30 de abril de 2026.
Estabelecido por meio da Lei nº 8.714 (sancionada em 10 de abril de 2025), o programa de transação proporciona uma oportunidade para que contribuintes com débitos há mais de cinco anos possam regularizar a dívida com descontos atrativos e parcelamentos facilitados. Com a prorrogação do prazo para adesão, os munícipes terão mais dez meses para firmar o contrato de quitação da dívida.
“A transação é um modelo adotado pelo nosso governo para possibilitar que mais pessoas consigam regularizar seus débitos junto ao município. Por meio dessa iniciativa, buscamos dar aos contribuintes a chance de quitação de forma acessível e simplificada. Com isso, esperamos gerar bons resultados a longo prazo para o fortalecimento dos indicadores fiscais”, ressalta o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola.
Até o momento, foram realizados 142 acordos, com valor total recebido de mais de R$ 628 mil. De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Marluci Vitali, o prazo foi prorrogado para possibilitar maior adesão, com mais tempo para procura pelos contribuintes.“Por meio do processo de transação, há resolução e redução de casos ajuizados que levariam tempo para solução, trazendo benefício financeiro imediato para o município e a regularização fiscal de diversos contribuintes junto à Administração Municipal, o que impacta positivamente no cumprimento de suas obrigações legais e possibilita novos negócios para esses contribuintes mediante as suas adimplências”, destacou.
Confira as condições para regularização
Os contribuintes terão acesso a descontos que podem chegar a 50% do valor principal corrigido monetariamente, além de 100% de redução de multas e juros, para pagamentos à vista. Também serão oferecidas opções de parcelamento em até 12 ou 24 meses, com descontos proporcionais ao prazo escolhido. O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:
– Pagamento à vista: 50% de desconto sobre o valor principal corrigido monetariamente e 100% de desconto sobre multas e juros;
– Parcelamento em até 12 meses: 25% de desconto sobre o montante principal corrigido e 100% sobre multas e juros;
– Parcelamento em até 24 meses: 15% de desconto sobre o montante principal corrigido e 100% sobre multas e juros.
As reduções não se aplicam a débitos relacionados a multas isoladas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou de posturas urbanísticas e multas de trânsito, ou ainda aqueles que não possuam regramento próprio que impeça a concessão de tais reduções.
Requisitos para adesão
Para aderir à transação, o contribuinte deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. Além disso, a adesão implica na renúncia de eventuais impugnações ou recursos administrativos, bem como dos argumentos usados nesses processos.
Valores pagos, compensados ou incluídos em parcelamento, realizados antes da formalização da transação, não serão passíveis de restituição ou de utilização para abatimento de outros débitos. A dívida só será totalmente liberada após a quitação integral do débito.
Documentos necessários
A adesão à transação deve ser formalizada no setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante o preenchimento de formulário e a apresentação dos seguintes documentos:
– Requerimento de adesão preenchido nos termos do modelo definido;
– Qualificação completa do requerente e, no caso do solicitante ser Pessoa Jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;
– Procuração ou outro documento de representação equivalente;
– Número dos processos judiciais do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na Dívida Ativa do Município;
– Declaração de que renunciará às ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, requerendo a extinção do respectivo processo, com resolução de mérito, uma vez consolidada a transação.
Regras de manutenção e rescisão
O cumprimento das condições impostas é essencial para manutenção do acordo. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou a inadimplência de até duas parcelas após 90 dias de vencimento (parcelas pagas parcialmente serão consideradas não quitadas), poderá resultar na rescisão da transação. Neste caso, haverá o cancelamento dos descontos concedidos e será retomada a cobrança dos débitos, inclusive com execução das garantias eventualmente prestadas e a realização de outros atos de cobrança, tanto judicialmente, como extrajudicialmente.
Além disso, práticas como fraude, esvaziamento patrimonial ou omissão de informações poderão provocar a rescisão do acordo, conforme previsto na Lei nº 8.714.
Para mais informações, os interessados em quitar os débitos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda de Criciúma ou conferir a ementa pelo link.
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