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Operação Mensageiro

Justiça nega pedido de revogação de prisão preventiva de ex-prefeito de Pescaria Brava

Defesa de Deyvisonn da Silva de Souza pediu a substituição por medidas cautelares

Por Lucas Renan Domingos -

3 min de leitura

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Justiça nega pedido de revogação de prisão preventiva de ex-prefeito de Pescaria Brava
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O juízo da Vara Criminal da comarca de Laguna indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva apresentada pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB). A decisão foi publicada nessa quinta-feira, dia 27.

Os advogados do ex-prefeito pediram a troca da reclusão de Souza por medidas cautelares, além da extensão dos efeitos das decisões que revogaram as prisões preventivas de Joares Carlos Ponticelli (PP) (ex-prefeito de Tubarão), Darlan Mendes da Silva (gerente de gestão municipal da Prefeitura de Tubarão), e Antonio Cesar Alves de Arruda (secretário municipal de Lages).

Para embasar o pedido, a defesa de Souza alegou que houve modificação dos fato, já que Deyvisonn da Silva de Souza renunciou ao cargo do prefeito. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou pelo indeferimento do pedido, o que foi atendido pela Justiça.

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Em seu despacho o juiz Renato Müller Bratti argumentou que a prisão preventiva do ex-prefeito vai além da renúncia de seu cargo. “O fato do acusado não mais exercer o cargo de prefeito municipal, por si só, não garante a interrupção da conduta criminosa, primeiro devido a sua propensão à prática de crimes, especialmente, contra a Administração Pública. Segundo porque devida a sua influência, poderia voltar a delinquir, ainda que por meios diversos, seja por interpostas pessoas ou por meios digitais”, escreveu.

Souza é investigado na Operação Mensageiro, que apura crimes de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo em diversas regiões de Santa Catarina.

Para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, o magistrado ainda cita trechos das investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Grupo Especial Anticorrupção (Geac) do MPSC. Os documentos acusam o ex-prefeito de ter beneficiado o do Grupo Serrana (empresa centro da investigações) em processos licitatórios vigentes no município. O acordo seria de que o prefeito receberia valor mensal de R$ 3 mil em dinheiro vivo calculado a cada mês de vigência do contrato. O MPSC estima que ele tenha recebido um valor total de R$ 198 mil.

“Assim, a renúncia do acusado ao cargo de prefeito do Município de Pescaria Brava, por si só, não é suficiente para afastar os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, até porque ainda permanecem hígidos os fundamentos que alicerçaram a decretação da prisão preventiva, isto é, a garantia da ordem pública fulcrada na possibilidade concreta de reiteração criminosa”, completou o juiz Renato Müller Bratti.

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