Por Redação Engeplus
Em 11/10/2024 às 16:07O combate à violência de gênero foi reforçada no Brasil com a Lei 14.994/24. A nova legislação transforma o feminicídio em um crime autônomo no Código Penal e aumenta a pena mínima para 20 anos de reclusão, com possibilidade de chegar até 40 anos, a maior prevista no sistema penal brasileiro, após ser sancionada na última quarta-feira, dia 9, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O advogado criminalista Diego Campos Maciel destaca que essa mudança reflete o compromisso do Estado em agravar a punição para crimes cometidos contra mulheres. “Antes, o feminicídio era tratado como uma forma de homicídio qualificado. Agora, ao ser classificado como um crime específico, o feminicídio passa a receber maior atenção no Código Penal, com penas muito mais severas”, explica.
Além de aumentar a pena para o feminicídio, a lei altera diversas legislações, como a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos. A nova legislação também duplica as sanções para crimes como lesão corporal e violência doméstica, quando cometidos por razões de gênero. “Esses agravantes são essenciais para destacar a gravidade dos crimes cometidos contra mulheres e buscar coibir essa violência com penas mais rígidas”, ressalta Campos.
Outro ponto importante da nova lei é a inclusão do feminicídio na lista de crimes hediondos, o que implica em regras mais severas para a progressão de regime dos condenados. “Crimes hediondos têm critérios mais rígidos para o cumprimento de pena, o que dificulta que condenados por feminicídio consigam benefícios, como a progressão para o regime semiaberto”, acrescenta o advogado.
A Lei Maria da Penha também foi fortalecida. Agora, o descumprimento de medidas protetivas de urgência, como ordens de afastamento, terá punições mais duras. “Isso reforça a importância da proteção efetiva às vítimas de violência doméstica, já que garante que medidas de segurança sejam respeitadas e que a justiça seja mais rígida com aqueles que tentam violar essas ordens”, destaca o advogado.
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