Decisão

Justiça nega suspensão de cobrança da segunda fase do rotativo

Juiz manteve a tarifa, mas determinou que concessionária apresente parecer técnico

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

Em 09/07/2025 às 15:30
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Foto: Rafaela Custódio/Arquivo/Portal Engeplus

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, não acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender a cobrança na segunda etapa do estacionamento rotativo de Criciúma. A decisão foi publicada na manhã desta quarta-feira, dia 9.

O promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma, havia argumentado que a expansão do sistema aconteceu sem a observância das exigências legais e contratuais. Ribeiro afirmou que a ampliação foi realizada sem a apresentação de estudo técnico para a implementação das vagas, o que feria a legislação municipal que autorizou a criação do sistema.

Rizzo analisou o pedido dividindo a expansão do rotativo em duas partes: a primeira sobre a definição das ruas e quantidades de vagas do sistema; e a segunda sobre a distribuição das vagas nas ruas previamente definidas.

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Sobre a primeira fase, o juiz lembrou que a prefeitura realizou estudos e avaliações prévias para a definição de ruas e quantidades de vagas do rotativo. E que o documento, composto por mais de 1,8 mil páginas, foi aprovado pelo Tribunal de Contas, com estudos realizados pela Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma (DTT). O material, destinado à licitação de concessão, conta com informações como aspectos demográficos, densidade de tráfego, estatísticas de mobilidade urbana, projeção do sistema rotativo, estimativa de utilização de vagas e dados comparativos e de crescimento da demanda

Expansão do rotativo para bairros próximos ao Centro tem causado polêmica no município - Foto: Divulgação

“Ainda acerca da definição das vias e do quantitativo de vagas, não existe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo capaz de justificar a suspensão completa das atividades. As áreas abrangidas foram definidas há quase quatro anos e o Decreto Municipal n. 1.338/21 previu a implantação gradativa e dividida em três etapas diferentes, o que não pode ser confundido com ampliação deliberada”, escreveu o magistrado.

Já sobre as distribuições de vagas nas ruas englobadas pelo rotativo, Rizzo entendeu que a implantação da segunda fase do sistema pode ter violado a lei municipal. Sem suspender as cobranças, o magistrado determinou que Gerestar, concessionária que gere o rotativo de Criciúma, apresente um projeto executivo para análise da DTT, a fim de corrigir a possível irregularidade.

A concessionária tem até o dia 30 de julho para concluir o documento e encaminhar para o órgão de trânsito criciumense. Até o dia 30 de agosto, a DTT precisa analisar e validar ou solicitar reajuste do parecer técnico. Uma audiência de conciliação também será realizada.

O magistrado ainda definiu que o descumprimento das medidas acarretará na suspensão da cobrança das tarifas e em multa.

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