Estacionamento

MPSC ajuíza ação e pede suspensão de cobrança em nova área do rotativo de Criciúma

Promotor também questiona o não repasse de valores de outorga da Gerestar ao município

Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br

Em 01/07/2025 às 20:14
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Foto: Rafaela Custódio/Arquivo/Portal Engeplus

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou à 2ª Vara da Fazenda de Criciúma um pedido para suspender a cobrança nas vagas de estacionamento da segunda fase de implementação do rotativo. A solicitação consta em uma ação civil pública ajuizada nessa segunda-feira, dia 30, com tutela de urgência, e assinada e ajuizada pelo promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma.

Na petição, o promotor defende que a expansão da área de cobrança aconteceu sem a observância das exigências legais e contratuais. Ribeiro enfatizou que a implementação do sistema de estacionamento rotativo pago deve ocorrer apenas em vias de maior concentração de comércio e serviços, conforme identificado em estudo técnico específico, seguindo o que foi estabelecido na lei que permitiu a criação do sistema em Criciúma.

“É imprescindível a elaboração de parecer técnico pela autoridade trânsito, a fim de justificar a implementação das vagas nas áreas delimitadas pelo projeto básico, porquanto a sua ausência constitui efetiva violação ao princípio da legalidade”, escreveu o promotor.

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O que diz a lei:

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, através de Decreto, as áreas de estacionamento rotativo pago e as áreas especiais, modificá-las ou suprimi-las, de acordo com o crescimento e necessidades do município, levando sempre em consideração: 

I - A organização e fluidez do trânsito de veículos e pedestres; 

II - A democratização da utilização das vagas de estacionamento disponíveis nas vias, logradouros e espaços públicos das áreas de maior concentração de comércio e serviços; 

III - Parecer Técnico do Órgão Municipal de Trânsito (grifou-se). 

No documento, Ribeiro lembra que a 11ª Promotoria chegou a pedir que a Prefeitura de Criciúma suspendesse a cobrança. Mais tarde, o MPSC também sugeriu um Termo de Ajustamento de Conduta. O município defendeu que houve apresentação de estudos técnicos e não firmou os acordos com o Ministério público.

“A engenheira da Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT) limitou-se a informar que a expansão ocorreu com base em critérios de ‘continuidade entre vias’, sem, no entanto, apresentar qualquer documento formal que demonstrasse a avaliação técnica sobre o impacto na fluidez do trânsito; justificativa quanto à demanda efetiva por vagas rotativas nas áreas expandidas; e demonstração da existência de comércio, serviços ou tráfego que justificasse a implementação”, acrescentou o promotor.

A segunda etapa do rotativo abrange mais de 2 mil vagas, distribuídas em mais 46 ruas e avenidas em vias de bairros próximas ao Centro da cidade, principalmente nos bairros Comerciário e Pio Corrêa.

Valor da por hora no rotativo é de R$ 2,50 - Foto: Lucas Renan Domingos/Arquivo/Portal Engeplus

Questionamento da suspensão de repasses

No embasamento da petição, Ribeiro ainda destaca a suspensão de parte dos repasses dos valores de outorga estabelecidos na concessão para a Gerestar desde dezembro de 2024. “Segundo informações apresentadas pelo município de Criciúma, a empresa concessionária decidiu, de forma unilateral, suspender os repasses em função de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro protocolado no ano de 2024”, escreveu.

O MPSC calcula que mais de R$ 1 milhão deixaram de ser repassados aos cofres públicos. “Desse modo, a suspensão unilateral do repasse dos valores pela empresa Gerestar é manifestamente ilegal e infundada. Além disso, o município de Criciúma deve adotar medidas efetivas para o cumprimento do contrato pela concessionária nos termos pactuados, a fim de garantir que houvesse prejuízo ao erário pela empresa prestadora do serviço, o que se objetiva com a presente ação”, ressaltou.

O promotor pediu a imediata suspensão da cobrança nas vagas demarcadas na segunda fase da expansão do rotativo, a condenação do município para que apresente parecer técnico para justificar o aumento das vagas em até 60 dias e a quitação, por parte da Gerestar, dos valores de outorga não repassados. 

A Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Criciúma afirmou que a Procuradoria do município está analisando a ação e no momento não irá se manifestar. A reportagem não conseguiu contato com a  Gerestar até a publicação desta matéria. 

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