Criciúma

Advogada sobre lei de isenção ao IPTU: ‘Salvaro pode sofrer um processo de improbidade administrativa'

Gabriela Schelp falou sobre a aprovação do Projeto de Lei na Câmara Municipal

Por Rafaela Custódio -

Em 27/03/2024 às 14:27
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Foto: Arquivo/Decom

A Câmara de Vereadores de Criciúma derrubou o veto do Poder Executivo ao projeto de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Criciúma Esporte Clube, na sessão dessa terça-feira, dia 26. Foram nove votos contrários ao veto e sete votos a favor.  

A advogada e professora de Direito Legislativo, Gabriela Schelp, explicou na manhã desta quarta-feira, dia 27, que o projeto possui ilegalidades na sua formação. “Um projeto de lei tem vários requisitos para poder seguir adiante, analisados nas comissões, só que as Câmaras, por norma, elas têm o hábito de analisar só a constitucionalidade e acabam esquecendo da legalidade. Então, um projeto de lei não pode ser contrário a outras leis, exceto se revogarem essas leis. Só que como são leis federais, o município não pode fazer isso. Lá na concepção desse projeto, a gente já tem as ilegalidades. Uma, porque o ano é eleitoral. A lei das eleições que fala que é vedada a concepção de benefício em ano eleitoral. Neste ano, esse tipo de lei não pode ocorrer”, detalhou em entrevista ao jornalista João Zanini, da Rádio Eldorado.

Para a advogada, nada impede que em ano não eleitoral, as leis que concedam benefícios fiscais e qualquer outro tipo de benefício possam passar na Câmara. “Escutei que tem que respeitar a independência do Legislativo. Sim, o Legislativo é independente, porém ele não está desvinculado da legislação. Ele é independente em opinião política, porém não em legalidade ou constitucionalidade. Como também escutei que outros clubes recebem o benefício. Nada contra os clubes receberem benefício, ocorre que há um tempo certo para essa legislação acontecer e uma forma certa para acontecer”, frisou. 

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Gabriela ressalta que o IPTU é uma fonte de renda do município. “Sempre que a gente fala em concessão de um benefício fiscal, como o IPTU, há impacto na renda fixa do município. Determinadas despesas do município só podem ser pagas com o IPTU. Então, quando a gente faz uma isenção de IPTU, temos que mostrar um cálculo, que é o que a gente chama de impacto orçamentário financeiro. Ali vai dizer que o município vai deixar de arrecadar ‘x’ neste ano e nos próximos dois anos e que mesmo sem arrecadar esse valor ele vai conseguir pagar as contas”, comentou. 

Para Gabriela, o projeto de lei deveria ter sido barrado nas comissões. “Já deveria ter sido identificado isso [nas comissões]. Dentro do parecer jurídico, até as comissões, tudo já deveria ter demonstrado essas ilegalidades. E poderia, sim, o projeto ter sido emendado lá atrás”, destacou. 

O Paço Municipal deve entrar alguma ação judicial, uma ação direta de inconstitucionalidade para anular a lei, acredita Gabriela. “Até que se consiga uma medida liminar, alguma coisa nesse sentido, essa lei está valendo. Qual é o grande problema disso? É que quando uma lei é aprovada, um prefeito é obrigado a cumprir a lei. Porque não cumprir uma lei aprovada é crime de responsabilidade. Só que se ele cumpre essa lei também é um problema. As lei das eleições dizem que é uma conduta vedada conceder benefício em ano eleitoral. Isso pode gerar uma ação de impropriedade administrativa, pode gerar uma ação civil pública para ressarcimento ao erário. Tudo se deixa de arrecadar alguém vai ter que repor aos cofres públicos e se ficar caracterizado, por exemplo, que alguém teve vantagem com isso seja o atual prefeito, seja um sucessor, pode ocorrer a inelegibilidade. É um problema seríssimo. Uma conduta vedada é uma das coisas que a gente mais bate na administração pública porque ela tem inúmeras consequências”, afirmou. 

Se ficar demonstrado que alguém teve um benefício eleitoral com a lei, poderá haver problemas. “Essa situação em específico acabou gerando um sério problema para o prefeito. É o famoso ‘se ficar o bicho pega, se corre, o bicho come’. Porque se ele não cumpre, ele pode sofrer um processo de impeachment. Se ele cumprir, ele pode sofrer aí um processo de improbidade administrativa”, finaliza. 

Os vereadores autores do projeto são Zairo José Casagrande, Manoel Rozeng da Silva, José Paulo Ferrarezi, Roseli Maria De Lucca Pizzolo, Marcio Daros da Luz, Geovana Benedet Zanette, Jair Augusto Alexandre, Júlio César Kaminski, Daniel Frederico Antunes, Salésio Lima, Nícola Martins e Antonio Manoel.

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