Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br
Em 31/10/2024 às 17:06O respeito à supremacia da vontade popular foi o argumento utilizado pela desembargadora Cinthia Schaefer para autorizar o retorno de Clésio Salvaro (PSD) ao cargo de prefeito de Criciúma. A informação consta no voto da relatora do processo da Operação Caronte, que apura irregularidades e ilicitudes na licitação de concessão da Central Funerária.
Os advogados de Salvaro pediram a retomada do mandato, além do relaxamento das medidas cautelares de proibição de acesso à prefeitura e órgãos públicos, do uso da tornozeleira eletrônica e da proibição da utilização das redes sociais e de conceder entrevistas.
A defesa do prefeito alegou que a volta seria necessária para “o fechamento do exercício do mandato, a fim de prestar contas de sua administração à população que o elegeu e aos respectivos órgãos de fiscalização e controle” e que a medida cautelar do afastamento feria a razoabilidade.
Em seu voto, Cinthia entendeu que o retorno de Salvaro ao cargo de prefeito seria viável por conta do mandato estar se encerrando e por ele não ter realizado atitudes que pudessem atrapalhar o processo ou desobedecido ordens judiciais.
“Somado a esses fatores, não é completamente irracional a intenção de querer realizar pessoalmente o encerramento do mandato, com o objetivo de prestar contas de sua gestão à população que o escolheu para o cargo de prefeito e aos órgãos de fiscalização e controle competentes. Considerando restarem poucas semanas para o fim do presente mandato eletivo municipal, e sendo uma medida excepcional, o respeito devido à supremacia da vontade popular merece ser destacado no caso”, destacou a desembargadora.
Ainda na decisão, a relatora concedeu o relaxamento das medidas cautelares de Salvaro, que não precisará mais fazer o uso da tornozeleira eletrônica, poderá frequentar órgãos públicos e poderá fazer uso de redes sociais e conceder entrevistas, mas sem fazer comentários sobre o processo em andamento. Salvaro chegou a ficar preso preventivamente do dia 2 ao dia 26 de setembro de 2024.
A decisão foi unânime. Acompanharam o voto da magistrada os desembargadores Luiz César Schweitzer, Luiz Neri de Oliveira de Souza e Antônio Zoldan da Veiga. Salvaro
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