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Política

Siserp buscará alternativas judiciais para derrubar o PE 94/2023

Texto permite que prefeitura não pague salário para servidores cedidos ao sindicato

Por Lucas Renan Domingos -

4 min de leitura

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Siserp buscará alternativas judiciais para derrubar o PE 94/2023
Foto: Thiago Hockmüller/Arquivo/Portal Engeplus

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região (Siserp) vai buscar alternativas na Justiça para tentar derrubar o PE 94/2023, aprovado em sessão da Câmara de Vereadores na tarde dessa terça, dia 29. O texto, que teve 15 votos favoráveis e dois contrários, permite a Prefeitura de Criciúma cortar o pagamento de salários de servidores licenciados para exercerem mandatos nos sindicatos.

“Não é um ataque contra o sindicato. É um ataque contra os servidores, que têm o direito de ter seus representantes. O prefeito tem mais de mil cargos comissionados pagos pela prefeitura. Os servidores são mais de 4 mil é só têm quatro servidores à disposição para vigiar os seus direitos”, pontuou a presidente do Siserp, Jucélia Vargas.

Ela garantiu que a entidade vai buscar formas de reverter a decisão da prefeitura e que foi avalizada pelos vereadores. O sindicato já procurou o Ministério Público de Santa Catarina e uma ação não está descartada.

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“Vamos tentar conversas com entidades nacionais. Vamos fazer um dossiê de denúncia para as comissões de trabalho e direitos humanos da Organização Internacional do Trabalho e vamos fazer assembleias com os nossos servidores”, enumerou. “O prefeito Clésio Salvaro tentou colocar pregos na porta do sindicato para destruir a entidade, mas ele não vai conseguir. Ele vai passar e nós vamos continuar”, enfatizou.

Contrapontos do sindicato

O Siserp sustenta que o projeto apresenta pontos inconstitucionais e fere direitos dos servidores. Um dos entendimentos da entidade é que, com a nova lei, os servidores licenciados vão deixar temporariamente de exercerem seus cargos efetivos e isso impacta no tempo e contribuição de previdência.

A discussão gira em torno do substitutivo global para o PE 94/2023 apresentado pelo município e que foi aprovado pelos vereadores. O ajuste manteve dois parágrafos do artigo 110 da Lei Complementar nº 12/1999 (estatuto dos servidores públicos). Os itens tratam sobre o número de servidores que poderão ser cedidos para atividades sindicais e o tempo que eles poderão ficar no sindicato. Veja abaixo como fica a redação do artigo:

Art.110. É assegurado ao servidor estável o direito à licença sem remuneração para desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito municipal, sindicato representativo da categoria de servidores públicos municipais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente.

§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de direção ou representação no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, até 04 (quatro) servidores.

§ 2º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição.

“Mesmo com os parágrafos mantidos não está assegurado que o servidor continuará com seu efetivo exercício e contribuição previdenciária. É que o artigo 110 também precisa ser entendido pela lei da Reforma da Previdência de Criciúma. Lá menciona que mesmo licenciado o servidor continua no regime próprio, mas nos artigos 58 e 60 desta mesma lei não está claro como esta contribuição acontece agora com o não pagamento de salários para os licenciados. Então existe aí uma insegurança jurídica absurda”, disse a advogada do Siserp, Angélica Zenato.

Sobre a inconstitucionalidade, a assessora jurídica do sindicato cita o artigo 8 da Constituição Federal. Em um dos seus incisos o texto afirma que “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

“O que o prefeito de Criciúma está fazendo é sim uma intervenção na atividade sindical. Está claro que ele a intenção do prefeito é atacar, interferir o atacar o sindicato”, acrescentou Angélica.

Votaram a favor do PE 94/2023 os vereadores Toninho da Imbralit (PSDB), Dailto Feuser (PSDB), Daniel Antunes (União Brasil), Geovana Zanette (PSDB), Pastor Jair Alexandre (PL), Paulo Ferrarezi (MDB), Juarez de Jesus (PSD), Júlio Kaminski (PP), Antônio Rozeng (PP), Márcio Darós (PSDB), Nícola Martins (PSDB), Obadias Benones (Avante), Roseli De Lucca (PSDB), Salésio Lima (PSD) e Miri Dagostim (PP). Os votos contrários foram de Giovana Mondardo (PCdoB) e Zairo Casagrande (PDT).

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