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Criciúma

Câmara mantém veto e PL sobre vagas gratuitas de estacionamento para idosos e PCDs é arquivado

Projeto de lei é de autoria do vereador Marcos Machado (MDB)

Por Patrick Stüpp - patrick.stupp@engeplus.com.br

3 min de leitura

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Câmara mantém veto e PL sobre vagas gratuitas de estacionamento para idosos e PCDs é arquivado
Foto: Câmara de Vereadores/Divulgação

A Câmara de Vereadores de Criciúma manteve o veto total do Projeto de Lei N° 26/2025 na sessão ordinária desta terça-feira, dia 12. O projeto, de autoria do vereador Marcos Machado (MDB), havia sido aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo na sessão do dia 8 de julho. Porém, não foi sancionado pelo prefeito de Criciúma, Vagner Espíndola (PSD). Com dez votos favoráveis e sete contrários, o projeto de lei foi arquivado na noite de hoje.

A iniciativa tem finalidade de autorizar que idosos e pessoas com deficiência estacionem seus veículos em vagas comuns gratuitamente, seja em espaços públicos ou privados de uso coletivo. Entretanto, a medida é válida somente quantos as vagas preferenciais estiverem ocupadas e ainda com uma série de exigências que precisam ser regularizadas.

Após a aprovação, o parlamentar chegou a celebrar a aprovação do projeto em seu perfil no Instagram, afirmando que a decisão foi tomada colocando as pessoas em primeiro lugar. Agora, com o veto total, mesmo não concordando, Machado informou que respeita a decisão do Poder Executivo e compreende as razões jurídicas que motivaram o veto.

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“Vamos trabalhar, em conjunto com a Prefeitura de Criciúma e com os demais vereadores, para construir alternativas que garantam aos idosos e às pessoas com deficiência melhores condições de mobilidade e acesso, observando sempre a legislação e à responsabilidade fiscal. O prefeito, inclusive, destacou que o veto não é uma rejeição à causa, mas uma necessidade de manter a conformidade legal e fiscal, e que está aberto a construir soluções conjuntas para o mesmo objetivo”, afirmou.

Razões jurídicas

Para tomar a decisão de veto total, os principais pontos apresentados pelo Poder Executivo foram:

Vício de iniciativa e violação à separação de poderes:

O projeto criaria obrigações e atribuições para órgãos da administração municipal e interferiria na gestão de serviços públicos (como o estacionamento rotativo), o que é competência exclusiva do prefeito.

Invasão de competência legislativa da União:

Ao regulamentar gratuidade em estacionamentos privados de uso coletivo (shoppings, supermercados, hospitais), a proposta trataria de matéria de Direito Civil, cuja competência é exclusiva da União.

Renúncia de receita sem estudo de impacto:

A ampliação da gratuidade em estacionamentos poderia gerar perda de receita para o Município, mas o projeto não apresentou estimativa de impacto orçamentário, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fixação de prazo para regulamentação:

O texto dava 60 dias para o Executivo regulamentar a lei, o que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera interferência indevida na discricionariedade do Poder Executivo.

Confira abaixo os votos favoráveis e contrários:

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