Por Jessica Rosso Crepaldi
Em 18/12/2024 às 19:04O município de Criciúma deve retomar a administração da Central de Serviços Funerários até o dia 1º de fevereiro de 2025. A determinação consta no despacho assinado pelo juiz Sergio Renato Domingos da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, publicada no dia 10 deste mês.
Conforme o juiz, a data dá à nova gestão municipal, que assumirá em janeiro, um período para que tenha condições de se organizar para assumir a função, ou, realizar uma nova contratação, ainda que em caráter emergencial.
Sendo assim, também está entre as medidas, a suspensão das atividades, na data da finalização da transição, das empresas prestadoras de serviços funerários, que estão atualmente na execução do serviço público no município.
Além disso, o prazo também prevê que o serviço funerário não seja interrompido e que as famílias enlutadas sejam bem atendidas. Segundo a decisão, nas atuais condições, a prestação dos serviços funerários estão 'precárias e irregulares', e a determinação prevê ‘evitar ainda mais prejuízos aos usuários do sistema’.
A decisão ainda determinou de imediato a suspensão do decreto que define a tabela de rodízio e o tabelamento de preços do serviço, passando a reger o sistema no formato original do processo licitatório. A multa para cada ato de descumprimento da decisão é de R$50 mil, revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O Portal Engeplus entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município, que informou que o mesmo ainda não foi oficialmente intimado, e assim que houver a intimação formal, a decisão será analisada, e posteriormente, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais pertinentes, sempre em prol do interesse público.
A determinação é um desdobramento da Operação Caronte, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (Geac) que apura crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias e contratuais, corrupções, crimes contra a ordem econômica e economia popular envolvendo a concessão de serviço funerário na cidade de Criciúma.
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