Justiça

Homem que matou e enterrou ex-companheira é condenado pelo Tribunal do Júri em Tubarão

Crime ocorreu em setembro de 2022 e os restos mortais da vítima foram localizados em julho

Por Redação Engeplus

Em 27/02/2025 às 10:23
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Foto: Divulgação/Unsplash/Ilustrativa

Maria era casada e vivia com o esposo. Apesar do distanciamento frequente dos familiares, algo parecia estranho: há 10 meses, a mulher não dava notícias e não podia ser localizada. Preocupados, os parentes procuraram a polícia para registrar seu desaparecimento. O que eles não imaginavam era que Maria já estava morta, assassinada pelo próprio marido. O corpo dela foi queimado e enterrado nos fundos da casa onde viviam. 

O nome fictício foi utilizado para ilustrar mais um trágico caso de feminicídio, ocorrido em Tubarão em 2022. Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, dia 25, o ex-marido da vítima foi condenado a 16 anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de feminicídio duplamente qualificado - por motivo torpe e por ter sido cometido contra mulher, em contexto de violência doméstica - e ocultação de cadáver. 

Após o crime, o marido ainda passou a utilizar as redes sociais da vítima e a receber indevidamente seu benefício previdenciário. Sempre que questionado por amigos e familiares sobre o paradeiro da mulher, ele inventava uma nova versão dos fatos — ora dizia que ela havia fugido com outro homem, ora alegava que tinha falecido de overdose, pneumonia ou até mesmo de uma parada cardíaca. 

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O crime

Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado em plenário pelos promotores de Justiça Caio Henrique Sanfelice SenaRafael Rauen Canto, o crime ocorreu entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro de 2022, período em que foram identificadas suas últimas provas de vida. Os restos mortais da mulher só foram localizados em julho de 2023, já carbonizados e fragmentados, conforme apontou o laudo pericial. 

Após matá-la, de forma não esclarecida, o réu fragmentou o corpo, ateou fogo nos restos mortais e os enterrou no quintal da residência do casal, ocultando as evidências do crime. 

Histórico de violência doméstica

A investigação revelou que a vítima vivia um relacionamento conturbado com o agressor havia cerca de um ano. O casal enfrentava constantes desentendimentos, que resultavam em brigas e agressões físicas. Em 31 de julho de 2022, a mulher chegou a registrar um boletim de ocorrência, relatando que foi agredida pelo então companheiro, o qual, descontrolado, havia quebrado móveis e eletrônicos da casa. 

Os relatos de violência e o histórico de agressões sustentaram a tese do MPSC, que defendeu a condenação do réu com a qualificadora de motivo torpe, uma vez que o crime foi cometido em razão dos conflitos entre o casal. Além disso, o homicídio foi praticado contra uma mulher, em contexto de violência doméstica, configurando o feminicídio, outra qualificadora que aumentou a pena do condenado. 

Para o promotor de Justiça Caio Henrique Sanfelice Sena, a condenação representa uma resposta firme da sociedade diante da brutalidade do crime, que chocou a região. "Trata-se de um crime de extrema perversidade, que demonstra o grau de violência e desumanidade a que a vítima foi submetida. Não bastasse o assassinato, o réu ainda fragmentou, queimou e enterrou o corpo no quintal da casa onde vivia o casal, tentando apagar qualquer vestígio do que havia feito. A resposta dos jurados foi firme e necessária, refletindo a gravidade do crime e reafirmando o compromisso da sociedade no combate à violência contra a mulher. Que essa condenação sirva como um recado claro de que crimes como este não ficarão impunes", declarou. 

Já o promotor de Justiça Rafael Rauen Canto destaca que, com a condenação, a família da vítima poderá enfim encerrar um longo período de incertezas. "Durante todo esse tempo, a família da vítima sofreu não apenas com a perda trágica, mas também com a incerteza gerada pelos laudos inconclusivos. Sem a confirmação oficial da identidade dos restos mortais encontrados, eles sequer podiam obter a certidão de óbito. Com a decisão do Tribunal do Júri, ao menos agora essa dor pode ter um desfecho, permitindo que os familiares possam, enfim, dar a Maria um último reconhecimento e seguir adiante, ainda que a perda jamais possa ser reparada", finalizou. 

O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a aplicação imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri, fruto de recurso manejado pelo MPSC.  

Colaboração: Ministério Público de Santa Catarina 

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