Justiça

Município cumpre decisão judicial e amplia vagas para acolhimento infantojuvenil em Criciúma

Novo abrigo disponibilizará 20 vagas a partir da próxima sexta-feira

Por Redação Engeplus

Em 01/04/2025 às 17:20
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A cidade de Criciúma disponibilizará 20 novas vagas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A medida ocorre em cumprimento a decisão judicial proferida em caráter liminar pela Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca local para suprir a demanda existe na cidade. A inauguração do abrigo Florescer II está agendada para próxima sexta-feira, dia 4 de abril, às 15 horas.  

A instituição será gerenciada pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), que já administra outros dois abrigos. A rede de atendimento expandiu, ainda, com o aumento da capacidade do abrigo Lar Azul de 10 para 15 vagas. O Município conta também com 14 vagas contratadas na Associação Beneficente Nossa Casa e 20 no Florescer I.  

Outros municípios da comarca também precisam atender demanda judicial em ação civil pública. O Município de Nova Veneza possui prazo fixado para disponibilizar e manter ao menos oito vagas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A estrutura deverá atender os sexos feminino e masculino, de zero a 18 anos de idade, sendo ao menos duas delas aptas a atender crianças e adolescentes do sexo masculino com idade acima de sete anos.  

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Em situação semelhante está Treviso, que também tem prazo para disponibilizar ao menos quatro novas vagas, além de outras duas fixadas em processo distinto. O Município deverá atender crianças e adolescentes dos sexos feminino e masculino, de zero a 18 anos.  

Ao município de Siderópolis foi imposta a obrigação de manter ao menos 12 vagas de acolhimento (institucional ou familiar) de crianças e adolescentes, sendo ao menos cinco delas aptas a atender meninos com mais de sete anos.  

Em todos os casos, as estruturas devem estar, preferencialmente, na cidade ou dentro do limite de 80 quilômetros de distância do município, obedecendo aos padrões mínimos dispostos pelas orientações técnicas dos Conselhos Nacionais de Assistências Social (CNAS) e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda).  

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