Justiça

Liminar determina série de adequações estruturais e administrativas no Conselho Tutelar em Treze de Maio

Justiça atendeu pedido do MPSC que busca garantir autonomia e melhores condições ao órgão

Por Redação Engeplus

Em 05/06/2025 às 16:19
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Foto: Divulgação/MPSC

O município de Treze de Maio terá que adotar uma série de medidas para garantir o funcionamento adequado e independente do Conselho Tutelar. As mudanças ocorrem após a Justiça acolher integralmente o pedido do MPSC e fazer a determinação em liminar manifestada no dia 20 de maio. 

Segundo o MPSC, o Conselho Tutelar está atuando sob pressão e com infraestrutura inadequada, comprometendo diretamente a proteção de crianças e adolescentes no município. O MPSC elencou que as conselheiras não tem acesso ao monitoramento por câmeras, os banheiros não possuem acessibilidade, há ausência de motorista para atendimentos externos, o ar-condicionado está estragado, há falta de equipe de apoio, além de outras questões. 

As informações foram levantadas durante uma inspeção na sede do órgão, após o recebimento de denúncias. Diante dos fatos, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, requerendo à Justiça, que obrigasse o município a adotar medidas. São elas:

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- Entregue o controle das câmeras de vigilância ao próprio Conselho Tutelar;
- Abstenha-se de qualquer ato que limite a autonomia do órgão ou imponha subordinação indevida;
- Realize, no prazo de 90 dias, a reforma dos banheiros da sede, assegurando acessibilidade;
- Instale ou repare os aparelhos de ar-condicionado em até 15 dias;
- Disponibilize, no prazo de 60 dias, equipe de apoio permanente - incluindo motorista, serviço administrativo e serviços gerais de limpeza;
- Garanta previsão orçamentária específica para o funcionamento e manutenção do Conselho Tutelar, bem como para a capacitação de seus membros.

Problemas estruturais e administrativos foram constatados

Entre os principais problemas verificados, o MPSC descatou a precariedade da estrutura física e a ausência de condições mínimas para o funcionamento do Conselho. A sede conta com banheiros sem acessibilidade, sendo um deles de uso exclusivo infantil, inadequado para adolescentes, e um dos aparelhos de ar-condicionado não funciona.

Também foi identificada a falta de equipe de apoio permanente, o órgão tem apenas uma estagiária, não possui motorista para atendimentos fora da sede e não conta com serviços de limpeza regulares. Outro ponto crítico observado pelo MPSC é o monitoramento por câmeras controlado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive em áreas internas de convivência das conselheiras, o que, segundo os servidores, gera constrangimento e sentimento de vigilância indevida.

Além disso, o município teria se recusado a autorizar a participação das conselheiras em cursos de capacitação, mesmo havendo recursos disponíveis. Também teria ocorrido resistência de profissionais da rede de proteção em atender às solicitações feitas pelo conselho, e o órgão ainda não conta com um orçamento próprio para manter suas atividades. Esses fatores tornam a atuação do conselho ainda mais difícil e comprometem sua independência. 

A decisão é passível de recurso.

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