No Limite do Fato

O rigor das leis e a dúvida: o que é essencial e pra quem

E assim vamos, assistindo a contradições legais e judiciais de um tempo feroz

Por Aderbal Machado - aderbal.machado@engeplus.com.br

Em 23/03/2021 às 15:31

Os acontecimentos deste momento crucial do Brasil nos fazem pensar muito na disciplina e no rigor das leis. Há toda uma sucessão de medidas legais emergenciais em função da pandemia, sejam decretos, sentenças, liminares, ordens e ações policiais e judiciais de alta densidade para impedir aglomerações, punir ausência de máscaras, coibir disseminação de informações falsas, impedir abertura de comércio e serviços ditos não essenciais (carecendo aqui da exigência de comprovação "cientifica" do que seja, no fundo, essencial; porque depende de essencial ou não essencial pra quem).

E então, num lance rápido, alinhavamos a renitência nacional de afrontar leis, mesmo as mais dramaticamente ligadas à preservação de direitos, liberdades e à vida. Cite-se: CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dos mais punitivos do mundo e, no entanto, com vigência num país de doidos, com o maior índice de acidentes e mortes da Terra. Não teria que ser o melhor?

Temos aí o Estatuto do Desarmamento, no país com um dos maiores índices de homicídios por arma de fogo do mundo. Maior do que em qualquer um país, como os EUA, em cujo território as armas são liberadas. 

E poderíamos alinhavar mais: Lei Maria da Penha, de proteção às mulheres violentadas e todos os dias vemos notícias sucessivas sobre violência e mais violência. Ao lado da consequente "medida protetiva", cuja funcionalidade é desmentida em tantos casos de agressão e até mortes de mulheres ameaçadas por companheiros.

Ou quem sabe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), editado com fim de proteger e, em verdade, abre brechas, por suas definições sociais, para impedir pais de aplicar medidas corretivas nos próprios filhos, enquanto traficantes os usam livremente crianças e adolescentes para crimes das variadas espécies, inclusive tráfico de drogas, pela inimputabilidade prevista em seu contexto e, se for o caso de flagrante, "apreensão" por, no máximo, três anos, independente da gravidade do ilícito cometido, mesmo assassinato e até mais de um. 

Há mais e poderíamos alinhar aqui, mas seria cansativo. E cada um, num simples lance de pesquisa, pode concluir facilmente.

E quando vemos todo esse aparato sendo direcionado para algemar, expulsar de dentro de suas próprias lojas os comerciantes e prender ambulantes que só querem sobreviver, ficamos a pensar se este rigor, praticado contra pessoas de boa fé e de boa paz, não poderia ser aplicado, com igual ou até maior intensidade, contra criminosos das mais variadas naturezas. Veremos isto no pós pandemia, mas nos preparemos para as decepções. Elas são mais prováveis.

Brasil,  mostra a tua cara...

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