Por Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br
Em 07/04/2023 às 12:30A primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de veículos registrados no estado de Santa Catarina e que tem placa final 4 vence nesta segunda-feira, dia 10. Importante ressaltar que o prazo para quem desejar quitar o tributo em cota única se estende até o dia 30 deste mês.
Abril também marca o vencimento da terceira parcela de veículos com placas final 2 e da segunda parcela para aqueles com placas final 3. Nestes dois casos, o pagamento deve ser realizado até o dia 10 deste mês. Para as placas com final 5 em diante, o pagamento do IPVA começa em maio e os demais finais contam com o pagamento com início até outubro.
Confira o calendário IPVA 2023 SC
Placa | Cota única | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
Final 1 | 31/01 | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
Final 2 | 28/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
Final 3 | 31/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
Final 4 | 30/04 | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
Final 5 | 31/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
Final 6 | 30/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
Final 7 | 31/07 | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
Final 8 | 31/08 | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
Final 9 | 30/09 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
Final 0 | 31/10 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
Atraso
Embora o atraso no pagamento do IPVA não seja considerado uma infração de trânsito, implica o acréscimo de juros e multa no valor do imposto. Mas, caso o motorista não regularize o tributo, não conseguirá fazer o licenciamento do veículo. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir um veículo que não está registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima. A multa neste caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Um veículo não regularizado não pode ser transferido, além de sofrer o risco de ser retido em uma blitz policial, caso represente um risco à segurança. Por fim, o nome do proprietário é incluído na dívida ativa e também na lista de devedores do SPC, Serasa e SCPC.
Valores
O imposto varia de acordo com o modelo do veículo. Ele é calculado a partir de uma alíquota definida em cada estado sobre o valor de mercado do automóvel e, em Santa Catarina, a alíquota determinada foi de 2% para carros de passeio, utilitários e motor-casa e 1% para veículos de duas ou três rodas, destinados ao transporte de cargas ou passageiros e destinados a locação. Dessa forma, um veículo de passeio que custa R$90 mil terá o valor do IPVA de R$1,8 mil. Para fazer o cálculo, basta o motorista, sabendo o preço do veículo, multiplicar esse número por 0,02. Para os outros modelos citados, o correto é multiplicar por 0,01.
Colaboração: Alexandre Correia
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