Santa Catarina

PGE se pronuncia sobre processo envolvendo Pedras Grandes e Estado; município rebate acusações

Pedras Grandes cobra parcelas atrasadas de um convênio com o Estado

Por Rafaela Custódio -

Em 13/06/2024 às 14:07
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Foto: Peterson Paul/Secom/Arquivo/Ilustrativa

O município de Pedras Grandes entrou na Justiça contra o Governo de Santa Cataria, visando cobrar parcelas atrasadas de um convênio da segunda etapa de pavimentação da rodovia Imigração Italiana. Porém, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garante que o Estado agiu corretamente ao negar os repasses porque eles estariam condicionados à correta prestação de contas relativa à primeira parcela. 

A PGE afirma que o município de Pedras Grandes não prestou contas da primeira parcela e, por isso, as seguintes não foram pagas. “Informações prestadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), foi objeto de diligência devido à ausência, pelo Município, de informações indispensáveis à análise da prestação das contas”, diz a nota da PGE. 

A Procuradoria-Geral garante que Pedras Grandes não prestou contas adequadamente e preferiu alegar que isso seria desnecessário para receber a segunda e terceira parcelas. Com isso, pediu a liminar para imediato repasse. “Em 11 de dezembro de 2023, o juízo da Fazenda Pública da comarca de Tubarão reconheceu que o Município de Pedras Grandes “efetivamente, não havia prestado contas minimamente adequadas” quando do ajuizamento da ação, em 5 de junho de 2023. Segundo o juiz de direito Antonio Carlos Angelo, na sentença, o Estado de Santa Catarina “agiu com acerto ao condicionar a liberação da segunda parcela do convênio à correção das graves falhas apontadas no relatório que examinou a prestação de contas da primeira parcela””, diz a nota da PGE. 

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O que o município diz? 

Em entrevista ao Portal Engeplus, o prefeito de Pedras Grandes, Agnaldo Filippi, reforça que foram feitos dois contratos com o governo do Estado. “Eles envolvem 16 quilômetros de pavimentação. A primeira etapa, são oito quilômetros, quem ganhou a licitação foi a empresa Setep Construções e a segunda etapa foi a Confer Construtora. O primeiro contrato foi de R$ 14,9 milhões e o segundo de R$ 16,8 milhões”, explica. 

Na primeira etapa, segundo o prefeito, já foram executados 95% dos trabalhos. “Nós não devemos nenhum documento de prestação de contas para o Estado e está tudo aprovado”, garante. Conforme o prefeito, o valor da segunda etapa foi divido em cinco parcelas, porém apenas a primeira foi paga. “Eram mais quatro parcelas referentes aos meses de fevereiro, abril, junho e agosto de 2023, porém não recebemos”, afirma. “Iniciei uma tentativa de conversa com o governo, não tive sucesso, depois ingressei com ação na justiça, para fazer com que o contrato fosse cumprido”, acrescenta. 

Segundo o prefeito, o município ganhou na justiça em 11 de dezembro de 2023 para que o governo do Estado pagasse as parcelas. “O governo tem que entender a minha resposta, ela está concentrada na justiça no primeiro e segundo grau. Chega a ser vergonhoso”, observa. “O que estão alegando não tem nenhuma verdade, porque ele [governo do Estado] perdeu. Tenho dito, decisão de juiz não se discute, se cumpre. Essa estrada não passa na frente da minha casa, ela atende os agricultores e moradores”, completa. 

Veja a nota completa da PGE sobre o caso: 

Em relação ao processo número 5008596-08.2023.8.24.0075, entre o Município de Pedras Grandes e o Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece o seguinte:

  • O Município ingressou em juízo alegando ter direito a repasses da 2ª parcela (e das seguintes), relativamente ao termo de convênio nº 2022TR000431 celebrado com o Estado, afirmando, ainda, que a negativa de repasse dessas parcelas seria ilegal.
  • O Estado defendeu-se afirmando que agiu corretamente ao negar os repasses porque eles estariam condicionados à correta prestação de contas relativa à 1ª parcela, o que, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), foi objeto de diligência devido à ausência, pelo Município, de informações indispensáveis à análise da prestação das contas. 
  • O Município, porém, ao invés de prestar as contas adequadamente, preferiu alegar que isso seria desnecessário para receber a 2ª e 3ª parcelas, pedindo liminar para imediato repasse, o que lhe foi negado pela Justiça. Em 11 de dezembro de 2023, o juízo da Fazenda Pública da comarca de Tubarão reconheceu que o Município de Pedras Grandes “efetivamente, não havia prestado contas minimamente adequadas” quando do ajuizamento da ação, em 5 de junho de 2023. Segundo o juiz de direito Antonio Carlos Angelo, na sentença, o Estado de Santa Catarina “agiu com acerto ao condicionar a liberação da segunda parcela do convênio à correção das graves falhas apontadas no relatório que examinou a prestação de contas da primeira parcela”. 
  • Na ocasião, em decorrência de não ter razão quando propôs a causa, e do fato de que a objeção ao pagamento, feita pelo Estado, ser justa e correta, a sentença condenou o Município de Pedras Grandes ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor do Estado de Santa Catarina.
  • Na tarde de terça-feira, 11, acolhendo o voto da relatora do processo, desembargadora Denise Francoski, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do Município de Pedras Grandes que pretendia eximir-se do pagamento dos honorários de sucumbência ao Estado, insistindo na tese de que teria direito ao recebimento de parcelas posteriores sem a necessidade de prestação de contas. O acórdão do Tribunal reafirma que “a liberação da segunda parcela do convênio somente deveria ser levada a efeito após a prestação de contas referente à primeira parcela”. Os magistrados também afirmam que “a prestação de contas somente restou efetivada no decorrer da demanda originária” e que “a liberação das demais parcelas dependem da prestação de contas parcial referente à segunda parcela”.
  • Portanto, a Justiça considerou acertada a negativa do repasse pelo Estado e condenou o Município de Pedras Grandes ao pagamento das custas e honorários, desprovendo o recurso de apelação do Município. Também foi desprovida a apelação do Estado que sustentou a falta de interesse tutelável do Município.
  • A sentença mantida com a decisão desta terça-feira, 11, apenas autoriza a liberação da 2ª parcela do convênio porque “no decorrer da tramitação processual, o município autor logrou êxito em corrigir referidas lacunas, de modo a possibilitar, ao menos, a liberação da segunda parcela prevista no cronograma de desembolso”. O Município de Pedras Grandes, pois, foi a juízo sem ter razão nenhuma. Praticou “graves falhas” na prestação de contas que devia, mas não queria fazer, como condição para recebimento das demais parcelas do convênio e só as corrigiu quando perdeu a liminar judicial.
  • Em outras palavras, bastava que a Prefeitura Municipal tivesse corrigido suas “graves falhas” para obter o mesmo resultado, sendo desnecessário o ajuizamento do processo. Tendo, porém, optado por uma aventura judicial, o Município de Pedras Grandes terá de desembolsar honorários de sucumbência em valor que supera o meio milhão de reais.
  • A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) ainda analisa o assunto para ver da conveniência de recorrer quanto ao ponto do reconhecimento da ausência de interesse tutelável, do Município.

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