Por Willi Backes
Em 24/01/2025 às 18:10No discurso de posse em 20 de janeiro de 2025, o 47º Presidente dos Estados Unidos da América do Norte DONALD JOHN TRUMP, repetiu temas abordados na campanha, com conteúdo democrático, liberal, nacionalista patriota ao extremo.
Imaginando que TRUMP fosse eleito Presidente do Brasil, qual seria a ficção retórica na manifestação na posse presidencial:
.... “Brazil Above All, God Above All” ou seja, “Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos”. Somos uma Pátria Jovem, ainda em construção e consolidação, edificada por povos imigrantes de todas as partes, ajustados com os ocupantes originários. Corajosamente das praias ao interior bravio, do leste ao oeste, abrimos trilhas, caminhos que se tornaram estradas precárias para levar vida, vontade e necessidade para empreender e, iniciar aglomerações comunitárias, muitas grandiosas e outras, quase que isoladas.
As florestas, matas, capinzais, brejos, montanhas e vales, rios caudalosos, riachos, lagos e lagoas, pestes, doenças, animais ferozes e a imprevisibilidade, não impediram que os brasileiros de origem europeia, africana, americana e asiática, conquistassem demarcação de terras territoriais que somam 8.510.417,771 km2, sendo hoje a 5ª maior nação territorial do mundo. Do norte, na nascente do Rio Ailã no Monte Caburaí até o extremo sul no Arroio Chuí, do leste, na Ponta do Seixas até no oeste na nascente do Rio Moa na Serra da Contamana, hoje somos mais de 220 milhões de brasileiros descendentes de famílias bravas conquistadoras e trabalhadoras. Somos uma Pátria com 4 estações definidas, com clima tropical, terras férteis, povo criativo e trabalhador abençoado por Deus. Assim compreendido, determino para execução imediata:
Decreto nº 1 - Determino ordem executiva irrevogável para que nossas Forças Armadas – Exercito, Aeronáutica e Marinha – planejem e promovam ações intensivas para assegurar ordem e segurança nas divisas com as dez nações vizinhas do norte, leste e sul do Brasil, e de igual forma e força o litoral do Oiapoque ao Chuí.
Decreto nº 2 - Determino e revogo toda e qualquer medida anterior que permita o uso descabido por autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário quanto ao uso e usufruto das aeronaves da FAB Força Aérea Brasileira, a não ser em casos excepcionais. Que FAB cumpra suas exclusivas funções Constitucionais e uso operacional para transporte de militares e equipamentos funcionais para ações de segurança e apoio às comunidades urbanas, rurais e principalmente para as distantes e isoladas comunidades, entidades, indivíduos interioranos e fronteiriços.
Decreto nº 3 - Determino que as Forças Militares, Policiais Federais e dos Estados Federados, sejam interligadas entre si através de inteligência, informação, equipamentos e armas para combater e extirpar lideranças e grupos criminosos traficantes de drogas, nacionais e estrangeiros, a partir de agora reconhecidos e acusados de prática de terrorismo.
Decreto nº 4 - Determino que o Ministério da Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico (MIDE), imediato estudo, elaboração de projetos para construção do programa “Trilogia Nacional”, constituída pelo conjunto de rodovias, ferrovias, energia, em mesmos espaços e distâncias, de leste a oeste, do norte ao sul, com finalidade da total integração e interação dos Brasileiros na economia, educação, segurança e demais benefícios coletivos socioculturais.
Decreto nº 5 - O Brasil é uma só Nação, um só Povo, um só Território. Assim sendo, Determino imediata integração social dos 1,6 milhão de indígenas reunidos em 305 grupos étnicos e que ocupam área de 118.273.467 hectares, 13,9% do território nacional. De imediato, Ordeno ao Ministério da Agricultura e Pecuária, em parceria com a EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, que instale nos citados territórios indígenas reintegrados, escolas para educação básica e principalmente, educação técnica para a produção ampla de alimentos, com apoio tecnológico e orçamentário, com mercados consumidores desde já garantidos.
Decreto nº 6 – Ordeno ao Ministério de Minas e Energia imediata pesquisa terra-mar e atuação produtiva para garantir longeva independência na produção e refino de petróleo e gás. Ordeno e autorizo a construção e funcionamento de Usinas Hidráulicas com aproveitamento dos rios e bacias hídricas existentes no Brasil. Da mesma forma, autorizo e ordeno o pleno aproveitamento do carvão mineral abundante no País para utilização nas Usinas Termoelétricas e Indústrias Metalúrgicas. Os potenciais hídricos, térmicos, gás e atômicos existentes devem tornar o Brasil o maior produtor de energia do Mundo, para consumo interno e exterior.
Decreto nº 7 – Ordeno ao Ministério de Minas e Energia para que em parceria com o Ministério de Ciência e Tecnologia e Exército Brasileiro, produzam mapeamento completo das terras e subsolo brasileiro, para identificar e catalogar a qualidade para produção superior e nomear os minerais a serem extraídos. O Estado Brasileiro em parceria com a Iniciativa Privada, oficialmente, fará extração e transporte com controle ambiental de minerais até ora identificados, como: alumínio, cobre, cromo, estanho, ferro, manganês, nióbio, níquel, ouro, vanádio, bauxita, zinco, carvão mineral e vegetal. A extração não licenciada e o contrabando de tais minerais serão entendidos como crime de lesa pátria. As indústrias de transformação serão incentivadas para produção nacional. As exportações das matérias primas, brutas, serão sobretaxadas.
Decreto nº 8 – Ordeno que os Ministérios da República com atividades relacionadas à produção industrial de alimentos e principalmente os produtores rurais na agricultura e pecuária em todo o Brasil, recebam continuo apoio funcional, técnico, financeiro e logístico, permitindo o uso e usufruto de cada metro de terra, litro de água e energia, garantindo assim alimento para o Brasil e ao planeta. Em se plantando, tudo dá.
Decreto nº 9 – Ordeno que o Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Justiça, produza síntese da Constituição Federal, a 2ª mais extensa do planeta, promulgada em 1988, com seus 250 Artigos e já 135 Emendas, para promover leitura, palestras e interpretações junto aos Executivos, Legislativos e Judiciários, Entidades Públicas e Privadas, e principalmente em educandários com ensino médio e superior. Assim, as Leis que ordenam o funcionamento da sociedade em todas suas instâncias, serão populares e quem não a cumprir e/ou fazer cumprir, será extraído, detido e expelido do convívio profissional e social.
Decreto nº 10 – Determino o absoluto respeito às Leis existentes com respeito à Liberdade de Expressão, escrita e falada, nas redes sociais, veículos da mídia tradicional e manifestações das autoridades e lideranças constituídas.
Decreto nº 11 – Determino que a Legislação vigente prevista na Constituição Federal e seus Adendos com respeito ao funcionamento dos serviços dos Executivos, Legislativos e Judiciários - Federal, Estadual e Municipal – seja rigorosamente cumprida e entendida como obrigação de quem é Funcionário Público, para quem deve respeito, integridade, compromissado com as regras funcionais estabelecidas.
E por fim,
Homens e Mulheres do gigante Brasil: já se disse que “Deus é Brasileiro”, então digo que “Deus Salve o Brasil”.....”
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