Por Lucas Renan Domingos - lucas.domingos@engeplus.com.br
Em 06/05/2025 às 20:06A Câmara de Vereadores de Criciúma rejeitou na sessão desta terça-feira, dia 6, o substitutivo global do Projeto de Lei nº 5/2025, do vereador Nícola Martins (PL). A proposta visava alterar trechos da lei nº 5.660 de 2010, que criou o estacionamento rotativo no município. Foram sete votos contrários e seis favoráveis.
Principais pontos a serem alterados:
A – Para a instalação do sistema de estacionamento rotativo em vias onde há menos de 50% (cinquenta por cento) de ocupação por unidades de comércio e serviço, será necessário a realização de estudo técnico que prove a necessidade de instalação naquela localidade, bem como que o Poder Executivo Municipal promova Audiência Pública, que ocorra nas proximidades das localidades de implantação e que possibilite a manifestação da população atingida
B - O município deverá promover a contratação de uma agência reguladora que promova a fiscalização e supervisionamento do contrato firmado entre o Município de Criciúma e a empresa concessionária vencedora da licitação do sistema de estacionamento rotativo e consequente contratada para tal.
C – O veículo deverá ser notificado por meio do aplicativo oficial da operadora do sistema rotativo e com notificação em papel afixada no pára-brisa do veículo, concedendo o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para que o proprietário realize a regularização, sendo cabível a aplicação de qualquer das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) após decorrido o prazo.
D - Em caso de cobrança fracionada por meio de aplicativo, caso o usuário tenha estacionado por um determinado período e não utilizado todo o valor, o aplicativo deve permitir a devolução do valor não utilizado
E - Nas ruas prioritariamente residenciais em que o sistema de estacionamento rotativo está vigente, onde a quantidade de imóveis residenciais é maior que a de imóveis comerciais, os moradores farão jus à isenção da cobrança na rua de sua residência, limitado a um veículo por habitação.
F - O município, ou a empresa concessionária, deverá promover a criação do “Portal de Transparência do Sistema de Estacionamento Rotativo”, onde constem informações que sejam amplamente divulgadas e disponibilizadas ao público, por meio do site oficial da Prefeitura de Criciúma, com informações inseridas mensalmente e discriminadas mês a mês (taxa de ocupação por vaga, valores arrecadados por vaga e com todo o sistema, valores pagos pela concessão, mapa com todas as ruas com rotativo e estudo que implementou a cobrança e quantidade de monitores).
“No decorrer do processo, fomos percebendo possibilidades de melhoria na legislação. Inclusive, foi um dos encaminhamentos da audiência pública realizada no mês de março. São ajustes na legislação. Até porque o contrato fala que a empresa precisa cumprir a lei e suas alterações. Por isso fizemos a apresentação da proposta. Traz transparência”, justificou o vereador ao subir na tribuna para justificar o projeto.
Ao ser colocado em votação, o substitutivo foi reprovado. O texto original do PL, que tratava apenas da mudança no prazo para emissão de penalidades em caso de não pagamento do rotativo, também foi votado e rejeitado.
Como votaram os vereadores:
A favor:
Ademir Honorato (PL)
Luiz Carlos Fontana (PL)
Giovana Mondardo (PCdoB)
Juarez de Jesus (PL)
Nícola Martis (PL)
Obadias Benones (PL)
Contra:Daniel Cipriano (PSDB)
Daniel Bonifácio (PSD)
Gorete Boaroli (PSDB)
Marcos Machado (MDB)
Miri Dagostim (PP)
Neri Xavier (União)
Toninho da Imbralit (PSD)Não votaram:
Aldinei Potelecki (Republicanos)
Amaral Bittencourt (PSD)
Márcio Darós (PSD)
Neto Uggioni (PSDB)
Substitutivo Global
Capacitação
Requetimento
Lei de Retrofit
Substitutivo Global
Lei de Retrofit