Por Fabrício Júnior - fabricio.junior@engeplus.com.br
Em 24/06/2025 às 09:44O governo de Criciúma encaminhou um projeto à Câmara de Vereadores para conseguir a contratação de profissionais da saúde por tempo determinado. Protocolado na última sexta-feira, dia 20, o Projeto do Executivo (PE) Nº48/2025 deve passar pelas comissões nos próximos dias antes de ir à plenário.
A proposta do governo municipal é a liberação para a contratação em caso de necessidade de substituição de titulares dos cargos de Fisioterapeuta, Psicólogo, Nutricionista, Médico, Médico – Estratégia Saúde da Família (ESF), Enfermeiro, Enfermeiro – (ESF), Farmacêutico, Cirurgião-Dentista, Cirurgião-Dentista – (ESF) e Técnico em Enfermagem, indicados para o desempenho de cargos em comissão e funções de confiança, tais como coordenadores, diretores, supervisores e outros cargos de gestão na Secretaria de Saúde.
O artigo 3º do projeto prevê que:
“As contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas após processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, com caráter objetivo e ampla divulgação prévia, inclusive no órgão de imprensa oficial do Município”.
O PE aponta ainda que os contratos de trabalho terão prazo máximo de 24 meses, podendo ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo período, mediante justificativa fundamentada e autorização do Executivo. “A medida visa garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, evitando prejuízos decorrentes da ausência de profissionais essenciais. A Secretaria de Saúde enfrenta desafios constantes para assegurar a efetividade dos atendimentos, especialmente diante de afastamentos de servidores titulares de cargos de confiança e comissão, bem como de servidores que ocupam temporariamente funções de direção, supervisão e gestão dentro da estrutura administrativa”, destaca o governo municipal.
Apesar do projeto ter sido protocolado, Criciúma segue com um concurso público em andamento na área da saúde, com candidatos sendo chamados conforme a demanda. “Não se justifica convocar um profissional concursado para ocupar, de forma transitória, uma vaga que pode ser posteriormente retomada pelo servidor titular, especialmente quando se trata de funções na gestão ou a lotação em cargos comissionados”, reforça a justificativa.
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