Manifestação

Sindisaúde convoca assembleia para deliberar sobre paralisação geral de profissionais de enfermagem

Categoria contesta decisão do STF que suspendeu aplicação do piso salarial

Por Lucas Renan Domingos -

Em 05/09/2022 às 16:13
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Foto: Divulgação

O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região (Sindisaúde) promete realizar uma manifestação na próxima quarta-feira, dia 7, no Parque das Nações, em Criciúma. O ato, marcado para começar às 8 horas, será um protesto contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. No encontro o grupo ainda deliberará em assembleia uma possível paralisação geral da categoria.

“Convoco todos os trabalhadores de enfermagem para que, neste 7 de setembro, a partir das 8 horas, nos concentremos no Parque das Nações, em Criciúma, para deliberar, em assembleia, a paralisação geral da categoria. Neste ato faremos mobilização contra a decisão do STF que decidiu, politicamente, em suspender o piso da enfermagem, que é uma luta de mais de 20 anos”, disse Cleber Cândido, presidente do Sindisaúde.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

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Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

O ministro ainda deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. 

“Por questão política, o STF cedeu à pressão patronal e agora temos que fazer o mesmo. Vamos para a pressão. Não podemos deixar que a lei vire uma letra morta. Lutando, juntos e unidos, vamos vencer esta batalha”, acrescentou Cândido.

Sobre a lei

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

*Com informações de Agência Brasil

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