Ex-goleiro

Ex-goleiro do Tigre receberá indenização por rescisão de contrato

Por Marcelo de Bona - marcelodebona@engeplus.com.br

Em 26/04/2013 às 03:18
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Foto: Foto: Arquivo-Michelle Veiga/Criciúma E.C.
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O ex-goleiro do Criciúma, Márcio Angonese, ganhou em última instância a ação trabalhista que moveu contra o Criciúma Esporte Clube. O jogador pleiteava uma multa, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou ser devida, já que o clube rescindiu o contrato de trabalho antes do previsto. O atleta deve receber, como indenização, o valor equivalente à metade dos salários a que teria direito até o prazo final do contrato.

O Criciúma argumentou que a penalidade era indevida porque foi o jogador quem pediu demissão. Mas, de acordo com testemunhas, ele e outros cinco atletas foram pressionados a assinar o documento após a campanha frustrante do time na Série C do Campeonato Brasileiro de 2009, em que o Tigre foi eliminado ainda na primeira fase.

De acordo com a decisão da juíza Zelaide de Souza Philippi, da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, também são devidas a indenização de 40% sobre o FGTS e multa, no valor de um salário, porque as verbas trabalhistas não foram pagas no prazo legal. Márcio Angonese foi contratado pelo Tigre no dia 17 de março de 2009, e deixou o clube no dia 20 de agosto de 2009. O goleiro tinha contrato com o Criciúma até o dia 30 de novembro do mesmo ano.

O Criciúma foi o último time em que Márcio Angonese atuou como goleiro, encerrando sua carreira, aos 36 anos. Em 2010 ele retornou ao Juventude (RS), clube onde começou a sua trajetória no futebol, e iniciou a atividade de preparador de goleiros nas categorias de base. Em setembro de 2012, passou a integrar a comissão técnica da equipe profissional, permanecendo no cargo até o final de janeiro de 2013.

Colaboração: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
 

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