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‘Pejotização’: quais são os benefícios e desvantagens para trabalhadores e empresas?

Em recente decisão, STF pausou a tramitação dos processos sobre o tema no país

Por Redação Engeplus

Em 04/05/2025 às 16:15
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Foto: Divulgação/Vanessa Amando

No mês em que é comemorado o Dia Internacional do Trabalho, 1º de maio, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Criciúma traz à luz o debate sobre a chamada “pejotização”. Esse é o termo popularmente utilizado quando o empregador contrata o trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de física, ou seja, ele é contratado como prestador de serviços e não como funcionário formalmente registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual regulamenta as relações trabalhistas. Embora essa prática tenha se expandido nos últimos anos, ela ainda gera discussões sobre seus impactos na segurança dos trabalhadores e na responsabilidade das empresas.

Tanto que, em decisão recente (14 de abril), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discorrem sobre o tema no país. Hoje, não há um entendimento geral a respeito desses tipos de contratações e já ocorreram várias decisões divergentes em tribunais de todo o Brasil.

A “pejotização” tornou-se comum em diversas áreas, como entregas por motoboys, advocacia, tecnologia, imobiliária, saúde e outras. Entre os principais benefícios destaca-se a diminuição de encargos e tributos para as empresas empregadoras, o que reduz os custos da folha de pagamento. Para o trabalhador, atuar como PJ pode significar maior liberdade na gestão do próprio trabalho, possibilidade de obter rendimentos superiores e flexibilidade para atender múltiplos clientes. 

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“A principal vantagem para os empregadores é, sem dúvida, a redução da carga previdenciária e fiscal, isso porque, na contratação por meio da ‘pejotização’, a carga costuma ser menor e o trabalhador passa a arcar com seus próprios encargos, o que, na maioria das vezes, representa valores inferiores aos que seriam exigidos em um vínculo empregatício," destaca a vice-presidente da Comissão Trabalhista da OAB Subseção Criciúma, Tairine Miguel Gomes.

No entanto, essa prática também apresenta desvantagens importantes. “Para os profissionais, a ausência de direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e acesso a benefícios assegurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), representa uma fragilização das condições de trabalho. Nos moldes atuais da “pejotização”, o trabalhador não tem direito a nenhum benefício, inclusive em caso de acidentes,” afirma a presidente da Comissão Trabalhista da OAB Criciúma, Ana Paula Mariana.

Expectativas após a suspensão do STF


Embora possa ser vantajosa em determinadas situações, a “pejotização” deve ser conduzida com atenção para evitar prejuízos e conflitos legais. Esse formato existe há vários anos, mas tornou-se mais comum pós-Reforma Trabalhista, a partir de 2017, com a flexibilização das leis trabalhistas. De lá para cá, também cresceu a judicialização, com pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias.

Não há informações sobre quantos processos estão suspensos após a determinação do ministro Gilmar Mendes e ainda não existe um prazo para esse julgamento. Profissionais que atuam nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário aguardam a decisão do Supremo com expectativa e algumas ressalvas. 

O presidente da OAB Subseção Criciúma, Moacyr Jardim de Menezes Neto, complementa que a entidade acompanha esse andamento com olhar atento. “A função dos Tribunais Superiores como um todo é, de fato, uniformizar as decisões para os demais tribunais, então essa análise é importante. A Justiça não pode desguarnecer a proteção do trabalhador, mas também precisa levar em consideração a possibilidade e necessidade de modernização das relações de trabalho. Ter essa balança e esse cuidado é algo que deve ser observado pelo STF no decorrer do julgamento”, avalia Menezes.

Importância da Previdência Social e possível impacto


A Previdência Social é um dos pilares fundamentais para a proteção dos trabalhadores brasileiros, garantindo segurança financeira com a garantia, ao menos, de um patamar mínimo de dignidade, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como aposentadoria, doença, invalidez, morte, entre outros. Mais do que um benefício individual, o pagamento de uma renda mensal pela Previdência Social pode representar a proteção de uma família inteira.

“Não estamos falando apenas dos prejuízos aos cofres da previdência. Também é importante lembrar que trabalhadores contratados por meio da “pejotização” terão acesso a menor variedade de benefícios previdenciários, se comparado a um trabalhador celetista. Exemplo disso é o auxílio-acidente, que pode ser concedido para acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e acidentes de qualquer natureza, benefício que pode ser requerido apenas por empregados formais, ” finaliza o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Criciúma, Marcos Meller.

 

Sobre a OAB Subseção Criciúma


A OAB Subseção Criciúma é uma instituição com mais de 45 anos de história, dedicada à defesa da advocacia e à promoção da justiça. Fundada em 1977, cresceu com a missão de preservar a ética, a lei e os direitos de todos os cidadãos. Por meio de comissões temáticas, eventos e parcerias, atua de forma ativa e acolhedora na sociedade, fortalecendo a advocacia e promovendo o bem-estar social.

 

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