Por Redação Engeplus
Em 04/06/2025 às 18:54A 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte está apurando a ilegalidade do projeto de lei (PL) ordinário n. 0023/2025 (substitutivo do projeto 0022/2025), que autoriza a desafetação de áreas institucionais de propriedade do município de Braço do Norte para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social desde que recebeu denúncias sobre a situação.
Ao verificar que o projeto de lei poderia entrar em pauta de forma extraordinária, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação à presidência da Câmara de Vereadores para que a votação do projeto fosse suspensa, tendo em vista a flagrante ilegalidade do projeto e o impacto negativo aos direitos coletivos da população. Entretanto, a presidência da Câmara de Vereadores não acatou a recomendação.
O PL de autoria do Município foi aprovado pelo Legislativo na última sexta-feira, dia 30. Conforme o MP, a proposição permitirá a intenção de construção de aproximadamente 50 unidades habitacionais populares. As áreas abrangidas pela proposta estão localizadas em diversos loteamentos da cidade e incluem três matrículas com desafetação total e cinco com desafetação parcial, totalizando milhares de metros quadrados originalmente destinados ao uso coletivo.
O projeto de lei agora está com o prefeito da cidade para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Preocupado com a ilegalidade do ato e com a defesa dos direitos coletivos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, informou que está atuando para buscar soluções de maneira extrajudicial.
Nesta quarta-feira, dia, a 2ª Promotoria de Justiça solicitou informações detalhadas à Prefeitura sobre o projeto de lei Ordinária nº 0023/2025, questionando se o texto será sancionado integralmente ou sofrerá vetos parciais. Também requereu a apresentação da localização exata, em mapas oficiais do município, de cada área institucional que se pretende desafetar, bem como a forma de compensação prevista para essas áreas.
Além disso, o MPSC pediu esclarecimentos sobre a existência de estudos que analisem a viabilidade do uso de cada área para a instalação de equipamentos públicos e se há comprovação de que a desafetação não comprometerá o atendimento futuro da população. Solicitou ainda a informação sobre a permanência de outras áreas institucionais nos respectivos loteamentos e se alguma das áreas desafetadas será destinada a moradores de um loteamento clandestino em área de risco no bairro Bela Vista, com os devidos detalhes.
A Promotoria de Justiça ainda solicitou a realização de uma reunião com a prefeitura, que deverá ocorrer no dia 10 de junho para tratar do tema. O município tem o prazo de cinco dias para responder aos questionamentos.
A 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte espera conseguir resolver a situação de forma consensual, já que o projeto de lei ainda não foi sancionado pelo prefeito da cidade. Por isso, requisitou informações e designou reunião para a próxima terça-feira (10/6). “É fundamental preservar essas áreas, pois a alteração proposta compromete a legalidade e a qualidade de vida da comunidade”, ressaltou a promotora de Justiça Mariana Mocelin.
O que são essas áreas?
Uma área institucional de um município é uma porção de terreno que, por exigência legal, deve ser destinada a uso público quando se aprova o loteamento de uma área urbana. Essas áreas são cedidas gratuitamente ao poder público pelo loteador e têm como finalidade atender ao interesse coletivo da comunidade. Ou seja, dentro de um loteamento (bairro), esses locais são destinados à instalação de equipamentos públicos como escolas, postos de saúde, praças, áreas de lazer, centros comunitários, entre outros.
Essas áreas são importantes para garantir que o crescimento urbano seja acompanhado de infraestrutura e serviços públicos adequados. Por exemplo, se um loteamento deixa de ter sua área institucional e dezenas de novas famílias passam a morar nos terrenos, a cidade pode ficar sem espaço para implantar esses serviços públicos, afetando diretamente a qualidade de vida da população. A construção de novas casas significa dezenas (ou centenas) de novos moradores. Isso aumenta a demanda por escolas, saúde, segurança, transporte e saneamento, por exemplo, mas sem oferecer o espaço necessário para atender a meta.
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